Nesta quarta-feira (9), a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, permitir a um trabalhador do Distrito Federal o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . O colegiado atendeu ao pedido de Renato Moreira dos Santos, que perdeu 30% do salário por conta da pandemia.
Ele pedia o saque integral do Fundo de Garantia, mas a Caixa se limita a pagar R$ 1.045 por conta da Medida Provisória 946/2020, que estabelece um salário mínimo como teto. Os magistrados, no entanto, concederam à Renato a permissão de retirar o dinheiro, uma vez que ele alegou "ganhar pouco mais de R$ 500 e que o valor não era suficiente para custear a manutenção das despesas da família", segundo o jornal Correio Braziliense.
“O trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”, sustentou o tribunal na decisão. Para isso, embasou-se na Constituição, que prevê a liberação do dinheiro em caso de "desastre natural".