Auxílio-doença do INSS: desempregados também tem direito; veja como solicitar

Solicitante pode requerer benefício mesmo 3 anos após demissão

Foto: Martha Imenes
INSS

Trabalhadores que ficaram desempregados , mas já contribuíram com a Previdência Social podem requerer o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Atualmente, é possível solicitar sem sair de casa, por meio do aplicativo

Para ser aceito no benefício, existem algumas regras definidas pela lei 8.213/1991. No caso do trabalhador ficar temporariamente incapacitado, e ter perdido o emprego há três anos, e pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos), pode pedir o auxílio. 

A lei assegura 12 meses de carência após a pausa nas contribuições. Prazo que pode ser prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído ininterruptamente por dez anos, por exemplo.

Auxílio-doença para desempregados

  • A lei estabelece que os desempregados que tenham contribuído com a Previdência também podem receber benefícios do INSS, como o auxílio-doença
  • Para isso, é necessário que sigam a alguns critérios; segundo as regras, é possível receber o auxílio até 36 meses depois de ter saído do emprego

Quem tem direito

  • Os trabalhadores que mantenham a qualidade de segurado da Previdência podem receber benefícios do INSS
  • No caso de quem está desempregado, é preciso estar no "período de graça", que é o tempo total no qual o segurado continua com direitos, mesmo sem pagar o INSS

Veja  aqui como solicitar pelo aplicativo.