TST determina suspensão de perícia de algoritmo da Uber; entenda
A ação foi ajuizada por motorista, que ganhou em 1ª instância no Rio. Mas ministro decidiu a favor da empresa, alegando que a medida viola privacidade corporativa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o pedido feito por um motorista de aplicativo para fazer uma perícia nos algoritmos da Uber Brasil . O objetivo da análise solicitada é subsidiar dados que comprovem vínculo empregatício dele com a empresa .
A perícia analisaria como são feitas a distribuição de chamadas, a definição de valores a serem cobrados e repassados, a existência de restrições ou preferências em decorrência da avaliação, da aceitação ou da frequência de realização de corridas e o conteúdo das comunicações entre a plataforma e os motoristas.
A ação foi inicialmente ajuizada na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que decidiu a favor do trabalhador para que a perícia técnica fosse feita. A Uber, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que manteve a decisão de primeira instância.
A empresa levou o processo até o Tribunal Superior do Trabalho, e o ministro Douglas Alencar atendeu ao pedido da Uber Brasil suspendendo a perícia até julgamento pelo TST.
Segundo a decisão, a plataforma alegou que a perícia, além de ser desproporcional e sem necessidade, violaria o segredo empresarial, os princípios da livre concorrência e da liberdade de iniciativa.
No exame do pedido, o ministro Alencar considerou que a matéria é “de alta complexidade e que exige debate aprofundado”.
Segundo ele, o problema não é a utilização dos algoritmos como prova em si, mas que a medida tem “potencial de trazer à tona informações sigilosas, aparentemente fundamentais no segmento empresarial de atuação da plataforma, baseado em tecnologia digital”.
A Uber foi procurada mas ainda não retornou o contato.
Reino Unido reconheceu vínculo
Em março, a Uber perdeu uma batalha judicial no Reino Unido e anunciou que vai conceder direitos trabalhistas para todos seus mais de 70 mil motoristas cadastrados. Eles terão direito a salário mínimo, férias remuneradas e plano de previdência. É algo inédito no mundo.
Já no Brasil, em todos os quase mil processos que já foram ajuizados nesse tema até agora, o entendimento da Justiça é de que não há vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.