A reforma da Previdência
de 2019 criou um artifício que permite o aumento da aposentadoria
do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por meio da contribuição em cota única
. O descarte de contribuições
pode gerar ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado o que desobriga que esse cálculo seja realizado sobre um número mínimo
de recolhimentos.
No entanto, existem algumas restrições. As contribuições descartadas não podem ser usadas para quaisquer finalidades e o trabalhador deve manter número suficiente de recolhimentos para cumprir a carência do benefício (15 anos).
Outras regras também devem ser observadas, como idade mínima e período total de recolhimentos para atender exigências das regras permanentes.
Uma vez que a média salarial só começa a valer de julho de 1994 até hoje, se as contribuições anteriores forem menores, basta descarta-las.
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Um trabalhador que tenha eventualmente cumprido a carência naquele período poderia, por exemplo, descartar todos os recolhimentos com potencial de rebaixar sua média salarial.
O INSS é obrigado a conceder o maior valor de benefício possível e seus segurados. Com isso, basta solicitar ao servidor o cálculo e eles se responsabilizam pela orientação.