Os desempregados
que contribuem mensalmente com a Previdência Social
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são qualificados como segurados
, logo, podem solicitar o benefício.
A contribuição, no caso de estar empregado formalmente em regime CLT ocorre automaticamente, no entanto, no caso dos desempregados e informais, é preciso contribuir ao INSS de alguma forma para continuar sendo um segurado.
Como fazer
É preciso escolher em qual modalidade realizará os pagamentos, bem como o valor que será disponibilizado, em qual alíquota e sobre qual código será baseado.
Os desempregados devem solicitar a modalidade "contribuinte facultativo", já que ão têm obrigação de contribuir, visto que não exercem atividade remunerada.
Nesse caso, o segurado possui uma base de cálculos que varia entre o valor do piso nacional, atualmente R$ 1,1 mil, e o teto do INSS, R$ 6.433,57.
Alíquota
Todos os segurados podem optar entre três alíquotas, a 20%, 11% e 5%.
- Alíquota de 20%: è a mais geral, porém, não isenta que o segurado escolha uma outra.
- Alíquota de 11%: O percentual de 11% obriga o contribuinte a ter como base de cálculo o valor de um salário mínimo, pois no plano simplificado a base de cálculo não é optativa. Assim sendo, ao optar pela alíquota de 11%, o cidadão deve contribuir R$ 121 por mês.
- Alíquota de 5%: Já a alíquota com percentual de 5% é destinada ao Microempreendedor Individual (MEI), e ao segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Como para o percentual de 11%, a alíquota de 5% exige que a base de cálculo seja de um salário-mínimo. Logo, o contribuinte deve pagar R$ 55 mensalmente.
Código do INSS para desempregado
Contribuinte individual
- Contribuinte individual (alíquota de 20%): 1007
- Contribuinte individual (alíquota de 11%): 1163
Contribuinte facultativo
- Facultativo (alíquota de 20%): 1406
- Facultativo (alíquota de 11%): 1473
- Facultativo (alíquota de 5%): 1929