O Mercado Livre foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, em São Paulo, a pagar R$ 22,7 mil a uma empresária que teve sua conta suspensa de forma indevida na plataforma de forma. A indenização soma R$ 2,7 mil por danos materiais, R$ 15 mil por lucros cessantes e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a conta da autora da ação foi suspensa por 20 dias após reclamações de compradores da plataforma. Entretanto, a empresa de comércio eletrônico teria tomado uma decisão unilateral ao suspender o perfil sem dar a oportunidade de defesa à usuária.
Após o período estipulado pelo próprio Mercado Livre, a companhia teria reconhecido que não havia razão para excluir a empresária, que mantinha um relacionamento de longa data com a plataforma.
Para o juiz Paulo Haye Biazevic, o Mercado Livre agiu de forma ilícita ao não oferecer à usuária uma forma de se defender das acusações. Segundo ele, a imposição de sanções de forma unilateral “viola valores centrais importantes que são o fundamento da juridicidade do contrato, em especial a importância do contraditório para a imposição de sanções”.
Mercado Livre terá que pagar por danos morais e materiais
Por ser impossibilitada de utilizar a plataforma para atividades comerciais, a autora da ação deverá receber “indenização pela perda da oportunidade”. O valor a ser pago foi calculado com base no faturamento médio da usuária.
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Além disso, a ação é passível de indenização por danos morais já que, de acordo com a sentença, “A suspensão da conta da demandante por vinte dias viola a boa imagem do empresário, pois transmite aos demais a ideia de que o negócio é desorganizado e pouco confiável”.
A empresa ainda pode entrar com recurso.