A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (20), o Projeto de Lei 251/21, que permite deduzir do Imposto de Renda (IR) as despesas com medicamentos para uso próprio realizadas por aposentados e pensionistas com 60 anos de idade ou mais.
O relator na comissão, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do texto. “É uma medida de grande relevância social, que diminui o impacto dos gastos com esses produtos no orçamento familiar, contribuindo para o acesso da população aos medicamentos”, afirmou o relator.
A proposta insere dispositivo na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e autoriza deduções para apuração da base de cálculo desse tributo. Para que valha a dedução, o texto aprovado exige que o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do contribuinte.
Segundo o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a legislação tributária já permite a dedução de certos gastos com a saúde. “Trata-se de contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não contemplar os remédios, principalmente quando se trata da pessoa idosa”, analisou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.