O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, definiu que, se o aposentado
antes de 1988 teve o benefício limitado
ao maior valor-teto, há direito de reajuste da aposentadoria. Com isso, segurados do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) que foram prejudicados com a promulgação da Constituição de 1988
podem receber retroativo
com relação ao período.
Atualmente, existem, pelo menos, 1,5 milhão de ações na Justiça envolvendo o tema. Após o precedente do TRF-3, a tendência é beneficiar aposentados do período, pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros.
Antes de 1988, o limite do recebimento tinham como referência o menor valor-teto e o maior valo-teto. Para quem é de dos estados que são atendidos pelo TRF-3, ficou definido que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito.
Já nos estados do Sul, por exemplo, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser adquirido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.