Auxílio-doença do INSS virou "auxílio temporário por incapacidade"; entenda

A nova modalidade do Instituto será provida até dezembro de 2021

Foto: Agência Brasil
Auxílio-doença do INSS virou 'auxílio temporário por incapacidade'

Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a fazer o requerimento do  auxílio-doença à distância? Quando é preciso ter  perícia presencial ? E quando não há perito na minha cidade? Como proceder? Para evitar confusão, em meio às novas medidas editadas pelo INSS para o auxílio-doença, o EXTRA responde a 14 perguntas.

De acordo com o INSS, nem todos podem ter a concessão do auxílio-doença à distância. Somente em localidades que as perícias estejam com data de marcação superior a 60 dias e onde não houver atendimento pericial esse tipo de atendimento será autorizado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, nem todas as agências da Previdência Social contam com médicos peritos. Procurado, o órgão informou que, em todo o estado, dos 72 postos abertos, 35 têm o serviço de perícia médica. Na capital, das 14 agências do INSS abertas, oito contam com atendimento pericial.

O que eu preciso saber sobre a perícia documental:

  1. Quais benefícios poderão ser requeridos? Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. 
  2. Em que casos esse requerimento é possível? Nos casos de pessoas que residam onde a agência do INSS não tenha perícia médica e também casos que o tempo se espera seja maior que 60 dias.
  3. Como saber se o posto tem perícia e o tempo de espera? No agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A análise é feita com base do CEP do requerente.
  4. Como solicitar o benefício com análise documental? Veja  aqui.
  5. A mudança vai atender quem já tem perícia marcada? Sim, mas atendendo aos critérios da pergunta 2.
  6. Haverá antecipação de benefício, como no ano passado? Não. 
  7. Quais documentos precisam ser apresentados? Atestado médico, documento de identificação com foto, documento médico que comprove a doença com exames e laudos. O atestado deve estar legível e sem rasura, com assinatura de médico com CRM.
  8. Como saber o resultado? Basta acompanhar a solicitação pelo aplicativo Meu INSS.
  9. No caso de ser indeferido, o que fazer? Nesse caso é necessário marcar a perícia presencial, escolhendo a opção "Perícia Presencial por Indicação Médica".
  10. Se houver algum problema no cadastro, é possível alterar? Sim. Pela central de atendimentos 135 pelo serviço "Acertos para Marcação de Perícia Médica".
  11. Qual o prazo máximo? 90 dias.
  12. Existe a possibilidade de convocação para perícia presencial? Sim. Nessa caso você receberá uma notificação do INSS. 
  13. Até quando o INSS proverá essa modalidade? Até 31 de dezembro.
  14. A análise é feita automaticamente? Não, após o anexo, os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal.

Segurados que tenham perícia agendada com prazo superior a dois meses, mesmo que com atendimento pericial perto de casa, também vão poder solicitar a análise documental. É importante destacar que somente em casos excepcionais, o interessado será chamado para ir ao INSS. As novas regras entram em vigor no mês que vem.

Indeferimento

De acordo com a Portaria 1.298, que trouxe as mudanças, o requerimento do auxílio-doença não será indeferido sem a perícia médica presencial. Neste caso será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia. Pelo aplicativo e pelo telefone 135, é possível marcar o atendimento.

Os segurados do instituto que fizerem a solicitação de auxílio-doença pela internet, além de enviar atestado médico, laudos e exames, entre outros documentos, terão acesso ao resultado da perícia no site no portal Meu INSS.