![Aquisição de imóveis por leilões pode ser uma opção mais barata para compra da casa própria Aquisição de imóveis por leilões pode ser uma opção mais barata para compra da casa própria](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/45/mh/tt/45mhttkjggmoszy14cq9sz3vk.jpg)
Nos últimos meses, a quantidade de leilões judiciais de imóveis cresceu no Brasil e aumentou a procura pela aquisição de casas ou apartamentos por essa modalidade. Empresas ouvidas pela reportagem estimam que a compra de imóveis nesta modalidade subiu 70% em 2020 e a preveem crescimento em 2021.
Embora ainda tenha desconfiança de alguns compradores, o arremate de imóveis por leilão pode ser um bom negócio economicamente. Em um leilão ligado ao banco Itaú, por exemplo, é possível encontrar apartamentos de R$ 350 mil por R$ 210 mil ou uma sala comercial com valor de mercado de R$ 630 mil por R$ 370 mil. No entanto, o que é um benefício, pode trazer prejuízos para o comprador se não ler o edital corretamente. A advogada especialista em direito imobiliário, Ana Carolina Osório, explica sobre a possibilidade de débitos do réu em que o arrematador é obrigado a arcar.
“Vale a pena participar de leilões, sim. Nessa forma, o interessado pode conseguir comprar um imóvel com até 70% de desconto sobre o valor de mercado e são muito confiáveis, pois, são vendas de imóveis realizadas de forma forçada pelo judiciário, através de leiloeiros cadastrados no tribunal”, afirma.
“Mas, é preciso tomar cuidado com as possíveis dívidas deixas pelo réu. O juiz determinar, no edital, quais são os débitos do imóvel e se o comprador terá que arcar com as despesas. O edital precisará ser bastante claro em relação a isso, bem como informar o valor exato da dívida. Eventual omissão de informação ou falta de clareza do edital, vai afastar a responsabilidade do arrematante pelo pagamento”, completa.
Em leilões judiciais e extrajudiciais, o concorrente que oferece o maior valor leva o bem leiloado. Geralmente, o arrematante precisar pagar o valor à vista, mas há casos em que é possível parcelar sem os juros do financiamento .
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“O código de processo civil admite o pagamento parcelado mediante o depósito de um sinal de 25% e o remanescente em 30 parcelas mensais. Não funciona como financiamento. Fora que isso é uma opção da Justiça ou do banco que realiza o leilão”, explica a advogada.
Leilões judiciais
Ana Carolina lembra que os leilões judiciais são divulgados após a constatação de réu ou empresa e não conseguir arcar com reparação danos públicos, privados ou trabalhistas. Quando confirmada a venda do bem, um procurador de justiça irá avaliar os bens do acusado e colocará em leilão. Se não arrematado em primeira oportunidade, o valor do bem poderá ser reduzido na segunda rodada de leilões.
Arremato, a Justiça irá emitir um laudo de compra para o arrematante. Mas, há casos em que o comprador se arrepende de ter dado o lance. A advogada lembra só ser possível a devolução em casos específicos.
“O comprador não pode desistir do imóvel, exceto por duas razões: quando o réu entra com pedido de impugnação do leilão, nesse caso o arrematante pode pedir desistência ou quando há alguma dívida em curso que não estava prevista no edital”, explica a especialista.
Para evitar esses casos, Ana Carolina orienta sobre a necessidade de pesquisa sobre o imóvel, leilão e leiloeiros antes de oferecer um lance. Ela ressalta também a procura pelo valor médio das reformas necessárias para a conservação do imóvel.
“O principal risco, nesses casos, diz respeito ao estado de conservação do imóvel, pois na grande maioria dos leilões não é permitido ao interessado visitar o imóvel previamente. Por isso, é fundamental que o interessado estime um custo médio para a elaboração de eventual reforma, no estudo de viabilidade do leilão, para não ser pego de surpresa”, diz.