Novas medidas do INSS prometem acelerar fila de requerimentos
Estefan Radovicz
Novas medidas do INSS prometem acelerar fila de requerimentos

Os novos prazos do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a valer a partir de junho . O critério para avaliação do benefício será a urgência , quanto mais urgente, mais rápido será avaliado. 

A ampliação do número de segurados acontece em decorrência de um acordo do Ministério Público Federal e o governo do presidente Bolsonaro, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, com objetivo de garantir que o INSS cumpra o tempo-limite de resposta e diminua o número de ações judiciais contra o instituto.

Atualmente, mais de 51 mil pessoas aguardam a aprovação na Justiça

Especialistas do direito previdenciário afirmam que, via de regra, o INSS costuma conceder o benefício 45 dias após a protocolação do pedido, podendo pedir mais 45 dias de extensão para finalizar. 

O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do INSS, isso inclui os de cumprimento de exigências e perícia médica.

Você viu?

"Como o INSS não costuma respeitar os antigos prazos administrativos, também não há confiança de que ele irá respeitar os novos, relatados nesse acordo, termina fazendo com que o trabalho demore a ter acesso ao recebimento de um direito", afirma à Folha o advogado Rômulo Saraiva.

Como ficam os novos prazos: 

  • Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) = 90 dias
  • Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) = 45 dias
  • Auxílio Acidente = 60 dias
  • Pensão por Morte = 60 dias
  • Auxílio Reclusão = 60 dias
  • Salário Maternidade = 30 dias
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias

O prazo máximo para perícias médicas e avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso.

O acordo prevê que, caso o INSS não cumpra o novo prazo, a responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até dez dias. Se o processo não for julgado dentro destes dez dias, o segurado tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, já que todos os prazos se esgotaram



    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!