STF forma maioria para aprovar nova regra do PIS/Cofins; veja o que pode mudar
Magistrados ainda divergem sobre como deve ser o cálculo para excluir o ICMS dos tributos federais
No julgamento mais importante sobre matérias tributárias dos últimos anos, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (13) a favor de que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins , decidida pela Corte em 2017, só tenha validade a partir daquele ano.
A votação é importante porque define sobre que valor a União pode cobrar o PIS/Cofins. Sem o ICMS — um tributo estadual — for retirado da conta, o imposto devido acaba encolhendo, o que afeta negativamente os cofres públicos, mas é benéfico para as empresas.
Caso a União tivesse que restituir todos os valores do passado, o impacto potencial seria de R$ 258,3 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) .
Esse cálculo é questionado pelas empresas, que apontam riscos de uma decisão desfavorável para os balanços das companhias, uma vez que muitas já contabilizam os “créditos” da decisão do STF em seus ativos.
Embora a maior parte dos votos sejam no sentido de limitar os efeitos da mudança de regra, ainda há divergências sobre qual valor de ICMS deve ser excluído do cálculo: o informado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido pelos contribuintes. Esses valores são diferentes porque, muitas vezes, empresas podem obter crédito tributário no imposto estadual.
O resultado do julgamento também não está definido porque há dúvidas entre especialistas se, na chamada modulação de efeitos — quando ministros definem a partir de quando uma decisão tomada pelo STF tem validade —, são necessários seis ou oito magistrados para formação de maioria.
Como votaram os ministros
Até a tarde desta quinta-feira, cinco ministros haviam acompanhado a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que defendeu que a nova regra só tenha validade de 2017 em diante e para empresas que haviam proposto ações judiciais até aquela data.
O entendimento da ministra atende parcialmente o pedido do governo federal, que queria que os efeitos do julgamento de quatro anos atrás só tivessem validade a partir do fim do julgamento deste ano.
"O impacto financeiro, além da dificuldade de planejamento orçamentário federal, tendo em vista da impossibilidade de calcular valores elegíveis por ano fiscal, poderia gerar crise econômica sem precedentes", disse o ministro Alexandre de Moraes, um dos que acompanhou o voto da relatora, visto como uma posição intermediária.
Quem abriu o entendimento para que fosse excluído da base de cálculo apenas o ICMS recolhido foi o ministro Nunes Marques — diferenciação que, como lembrou a ministra Cármen Lúcia, “pode ter enorme impacto nas contas a serem feitas no momento do pagamento das compensações” da União à empresas.
"Compreendo que deve prevalecer o critério do ICMS líquido, devido em cada etapa da cadeia de circulação, ou seja, o saldo do crédito apurado e devido por cada contribuinte", disse Nunes Marques, que foi acompanhado pelo ministro Roberto Barroso.
Do lado contrário a modulação, ou seja, a favor da aplicação retroativa dessa decisão de 2017, ficaram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber – que rechaçaram os argumentos da União.
"Para atingir equilíbrio orçamentário às custas do contribuinte a modulação propiciaria que as consequências jurídicas fossem preteridas em relação às financeiras", afirmou Fachin.
Para Rosa, “argumento do impacto orçamentário não constitui por si só fundamento suficiente para a caracterização do excepcional entendimento, sob pena de a modulação ser a regra sempre que envolveria as questões tributárias e financeiras.
"Essa relevância não poder traduzida em interesse jurídico imediato", disse a magistrada.