Afastamento de grávidas na pandemia: E se não for possível? Veja as opções
Especialista explica quais os direitos de grávidas em caso o trabalho presencial não puder ser substituído pelo home office
A sanção da lei que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia gerou dúvidas entre empresários e funcionários nas últimas semanas. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13), a matéria traz a obrigatoriedade do home office para gestantes durante a situação de calamidade, mas empresas questionam o projeto em casos de trabalhadores fora de áreas administrativas.
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Paula Pereira do Vale, o empregador deve afastar a gestante mesmo que não seja possível a realização da função fora o ambiente presencial. No entanto, a empresa poderá recorrer ao INSS e solicitar o salário-maternidade .
“Pela lei, elas não podem comparecer ao local de trabalho, ou seja, precisa ficar afastadas atividade presencial. Em caso de impossibilidade de manter o trabalho remoto, por não ser cargo administrativo, por exemplo, o empregador precisa avaliar a possibilidade fazer a solicitação do salário maternidade”, explica.
O benefício é disponibilizado às gestantes após o parto em um prazo de 120 dias. Após a volta ao trabalho, o empregador deve pagar o salário integral da funcionária.
A advogada alerta, no entanto, que em casos excepcionais, como a pandemia, o salário-maternidade pode ser solicitado durante a gestação. Ana Paula ressalta a possibilidade de a Previdência estender o pagamento dos valores na pandemia.
“Aí é uma situação excepcional. A empresa pode fazer a solicitação do benefício e pedir extensão do prazo. É importante ressaltar que o adiantamento só poderá ser destinado às grávidas que não podem desempenhar suas funções de forma remota”, afirma.
“O empresário também pode preferir em manter o pagamento do salário integral da funcionária. Essa atitude é até mais vantajosa para as gestantes. Mas, a iniciativa terá que partir do empregador e não poderá ter descontos”, ressalta.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional em abril e sancionada por Bolsonaro na última quarta-feira (12), não traz detalhes sobre penalização em caso de descumprimento. Nesse caso, segundo a advogada, a decisão sobre indenização ficará a cargo de um juiz trabalhista.
“Se a empresa mantiver a funcionária gestante em trabalho presencial na pandemia, ela poderá ser responsabilizada judicialmente. A análise de punição e indenização por dano moral ou segurança de trabalho será do juiz. Mas o empresário será enquadrado na lei sancionada nesta semana”, diz a advogada.
Embora as leis trabalhistas determinem o afastamento de gestantes em caso de trabalho insalubre, Ana Paula ressalta a importância da sanção do projeto.
“Ela [a lei] veio encerrar uma celeuma criada desde início da pandemia, uma discussão sobre as gestantes comparecerem ou não ao local de trabalho. Existe uma disposição expressa na CLT que afasta a gestante de atividades insalubres, mas não tinha nenhuma orientação no ordenamento jurídico que tratasse da gestante nessa situação da pandemia”.
** João Vitor Revedilho é jornalista, com especialidade em política e economia. Trabalhou na TV Clube, afiliada da Rede Bandeirantes em Ribeirão Preto (SP), e na CBN Ribeirão. Se formou em cursos ligado à Rádio e TV, Políticas Públicas e Jornalismo Investigativo.