Após julgar inconstitucional a extensão do período de proteção às patentes , o plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou nesta quarta-feira (12) que a decisão terá efeitos retroativos apenas para 3.345 patentes da área da saúde e nos casos em que já existia judicialização sobre a vigência da patente.
A decisão confirma decisão liminar anterior do ministro Dias Toffoli .
Com isso, a extensão automática de patentes, que em média dura três anos e meio, vai permanecer para as 27.203 patentes de outros segmentos já amparadas nessa norma, de acordo com os cálculos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI ), órgão que concede os registros.
A partir da publicação da ata do julgamento, nenhuma patente poderá ser concedida com extensão do prazo previsto hoje na lei, que varia de 15 a 20 anos.
Com a decisão, as patentes de invenções só poderão ter duração de 20 anos, contados a partir da data em que o pedido de proteção é registrado no INPI.
Nos casos de patentes já estendidas em que há ações judiciais iniciadas ateé 7 de abril de 2021 questionando a constitucionalidade dessa extensão, a proteção também será derrubada, de acordo com a decisão do STF.
O parágrafo único do artigo 40 da lei de Propriedade Intelectual, derrubado pelo STF, previa que a vigência da patente a partir da concessão pelo INPI não poderia ser inferior a dez anos. Como o órgão costuma demorar para fazer a análise dos pedidos, a extensão automática era comum. Ao todo, essa possibilidade de extensão esteve em vigor por 25 anos.
A decisão do STF foi tomada por maioria de oito votos. Venceu a proposta da chamada "modulação de efeitos" apresentada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. Na semana passada, a Corte declarou a inconstitucionalidade da extensão de prazo de patentes por demora do INPI.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram contra a proposta de Dias Toffoli por entender que o dispositivo da lei deveria retroceder para todas as patentes, sem exceções.
A ação que contestou o trecho da Lei de Propriedade Industrial foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que o parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no INPI era inconstitucional.
A solução dada pelo STF favoreceu o argumento de grupos farmacêuticos brasileiros, grandes produtores de genéricos e que, agora, poderão lançar no mercado nacional similares das patentes quebradas.
Por outro lado, a medida contraria o interesse das grandes multinacionais farmacêuticas, que defendiam a manutenção da lei com a previsão de extensão automática das patentes, sob o argumento de que a demora do INPI em analisar os pedidos de registro de patente limitava o direito à propriedade intelectual.