A Defensoria Pública da União entrou com uma ação judicial
no Rio Grande do Sul solicitando a revisão
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS
) para todos os assalariados
do país. O reajuste prevê a correção monetária do índice de acordo com a inflação
.
Dessa forma, até mesmo as pessoas que não entraram na justiça solicitando o reajuste da Taxa Referencial de Juros (TR), receberão retroativamente pelo período em que tiveram carteira assinada.
Os saldos do FGTS rendem juros de 3% ao ano (0,25% ao mês) mais TR. Sendo que a inflação nos últimos 12 meses, por exemplo, teve alta de 6,10%.
A ação da Defensoria está suspensa à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a suprema Corte tirou da pauta a votação, e não reagendou uma data.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta em 2014 pelo partido Solidariedade.
Em fevereiro do ano passado, em jurisprudência favorável aos trabalhadores, o plenário do STF considerou inconstitucional a utilização da TR. Com isso, fixou o índice IPCA-E como o indicador mais adequado para repor a perda do poder de compra dos valores.
O IPCA-E acumula alta de 290% desde 1999 . Já a TR não chega nem a 42%. Nos últimos dois anos, a TR está zerada por causa da Selic em 3,5%, enquanto o IPCA-E acumula 16%.
Entenda o que está nas mãos do STF
Caso 1: decidir que a TR é inconstitucional: Corte precisará definir qual taxa será utilizada, possivelmente o IPCA-E. Além disso, definirá o período para o qual o reajuste passará a incidir.
Caso 2: decidir que a TR é constitucional: o STF precisará então tornar improcedente todas as ações movidas pedindo reajuste. Com isso, o assalariado que ajuizou ação no Juizado Especial Federal das Pequenas Causas não terá que pagar custas nem honorários advocatícios à Caixa Econômica Federal