O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda 2021 , do ano-base 2020, já está disponível no site da Receita Federal . A entrega da declaração vai até o dia 31 de maio, às 23h59. Neste ano, não houve reajuste na tabela e os valores são os mesmos do ano passado. As restituições começam a ser pagas em maio.
A Receita Federal informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.
O órgão já recebeu, até as 16 horas da sexta-feira, 18,3 milhões de declarações de pessoas físicas, das quais 57.669 foram entregues com certificado digital.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Bolsonaro vetou extensão
Na última quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que ampliava o prazo limite para entrega da declaração para julho.
O veto seguiu orientação do Ministério da Economia . A pasta argumentou que o adiamento teria impacto na arrecadação da União, estados e municípios e poderia afetar o pagamento de "importantes programas sociais para o enfrentamento da pandemia".
Auxílio, a grande novidade
O contribuinte é obrigado a prestar contas com Leão se tiver recebido, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou se tinha bens, em 31 de dezembro de 2020, como um imóvel, com valor acima de R$ 300 mil.
Também é a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.
A grande novidade neste ano está relacionada ao auxílio emergencial, que foi criado ano passado para conter os impactos da pandemia. Quem ganhou mais de R$ 22.847,76 de outras fontes em 2020 e também recebeu o auxílio emergencial, precisa declarar e devolver o dinheiro ao governo.
Os trabalhadores que receberam complementação do governo através do programa de preservação de empregos (BEm), para redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho, igualmente devem declarar os rendimentos.
Outra novidade é um projeto-piloto que permite fazer uma declaração pré-preenchida sem ter o certificado digital, mas a partir de informações do contribuinte no portal e-CAC (centro virtual de atendimento da Receita) ou fornecidas por outras fontes, como as pagadoras.
Esta opção está disponível desde o dia 25 de março, exclusivamente no serviço "Meu Imposto de Renda", quando acessado pelo e-CAC.
Para o preenchimento do formulário e o envio da declaração continuam as opções por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones, em iOS e Android, ou por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), on-line (com certificado digital), na página da Receita.
Se a declaração do IR for pelo smartphone, tem que aguardar a liberação do aplicativo "Meu Imposto de Renda" na App Store (iOS) ou na Google Play Store (Android).
Atenção aos detalhes
É importante ficar atento aos detalhes, especialmente à declaração de dependentes, aluguel e despesas médicas, que costumam ser as principais dúvidas. A dica é organizar os documentos antes de começar a preencher.
Entre a papelada que será necessária, estão os rendimentos, como informe salarial, demonstrativo de banco e comprovante de outras rendas, CPF dos dependentes, bens, dívidas e ônus, pagamentos e renda variável.