Decisão do STF tem impacto sobre a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil
Agência Brasil
Decisão do STF tem impacto sobre a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela derrubada da extensão automática do prazo de vigência da patente para fármacos e equipamentos médicos . Para isso, o plenário decidiu pela suspensão do trecho da lei de patentes que prorrogava a proteção de invenções por, em média, três anos e meio.

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o entendimento do relator da ação, Dias Toffoli. O ministro havia concedido uma liminar após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Procuradoria argumentou que um parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era inconstitucional.

Dessa forma, produtos que estavam protegidos sob esse prazo extra, agora não estão mais.

Luís Roberto Barroso abriu divergência na votação. O ministro defendeu que nesse caso específico, o poder Legislativo seria a melhor instância para decidir sobre o tema. Além disso, Barroso também disse que a solução do caso não é diminuir a exclusividade de quem inventou, mas aumentar a eficiência do INPI.

"Acho que o judiciário pode e deve ser pró-ativo quando se trata da proteção de direitos fundamentais e das regras da democracia e deve ser auto contido em tudo mais em regra geral", argumentou.

De acordo com Dias Toffoli, o prazo da vigência das patentes é "extraordinariamente" maior no Brasil do que em outros países, o que traz impactos negativos e uma "violação generalizada" de direitos fundamentais sociais.

"O prolongamento arbitrário do privilégio vem em prejuízo do mercado como um todo, proporcionando justamente o que a Constituição buscou reprimir, ou seja, a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros, aprofundando a desigualdade entre os agentes econômicos e transformando o que era justificável e razoável em inconstitucional", diz o voto de Toffoli.

Segundo um documento assinado por oito ex-ministros da Saúde, a decisão do STF pode levar a uma economia de R$ 3 bilhões com medicamentos para o SUS.

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A decisão atinge todas as patentes, não apenas as vinculadas ao setor farmacêutico. As indústrias de telecomunicações, eletroeletrônica e agronegócio, por exemplo, também serão impactadas.

Os ministros ainda concordaram em estabelecer o prazo de um ano para que o INPI contrate servidores para compor o quadro de pessoal adequado à demanda. Além disso, o órgão também deve priorizar a implementação de soluções tecnológicas para melhorar os processos.

Modulação

Após o término da votação, os ministros ainda devem discutir uma modulação para a decisão, limitando um marco temporal.

Para garantir a segurança jurídica, o relator propôs que a decisão valesse apenas a partir da publicação da ata do julgamento, mantendo os prazos extras vigentes, que ainda estão neste período de extensão de prazo.

A exceção foi para o caso das patentes que são objeto de ações judiciais e patentes relacionadas a produtos farmacêuticos ou de uso em saúde. Nesses casos, a decisão do Supremo passaria a valer. De acordo com informações do INPI, a decisão atinge 3.435 patentes de imediato no caso de produtos de saúde.

“Nesse quadro, e diante dos enormes impactos financeiros sobre o sistema público de saúde decorrentes da aplicação do parágrafo único do art. 40, entendo que, na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada” — diz o voto do relator.

Entenda o caso

Pela lei atual, patentes de invenções têm duração de 20 anos, contados a partir da data em que o pedido de proteção é registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O parágrafo único do artigo 40, no entanto, prevê que a vigência da patente, ou seja, o prazo a partir da concessão do INPI, não pode ser inferior a dez anos.

Apesar dos avanços, a burocracia do INPI pode demorar mais de uma década. Para garantir que a vigência da patente tenha no mínimo dez anos, o período de proteção das invenções acaba sendo prorrogado. Esse foi o trecho contestado pela PGR.

Em seu relatório, Toffoli usou o exemplo do remédio Vonau Flash, da Universidade de São Paulo (USP), que teve seu pedido de patente formalizado em 2005 e concedido em 2018. Com a decisão do ministro, a patente está assegurada até 2025, 20 anos depois da formalização do pedido. Sem a decisão dele, ela valeria pelo menos até 2028, ou seja, dez anos após a concessão da patente.

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