O motorista que precisa transitar em rodovias por um trecho curto e desembolsar a tarifa do pedágio diariamente deve ter um alívio no bolso. Nesta quinta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou por 276 votos a 90, o texto-base do Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios. Ou seja, o condutor somente pagaria o valor proporcional ao uso que faz da rodovia.
A medida, no entanto, só vai valer para novas concessões. Para os atuais contratos vigentes, onde não for possível criar o sistema de livre passagem, a regulamentação - a ser criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - deverá prever a possibilidade de termo aditivo para conceder benefícios tarifários a usuários frequentes. Os valores a serem cobrados ainda são desconhecidos. O texto agora vai à sanção presidencial.
Seriam beneficiados, principalmente, os usuários das rodovias que fazem deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada.
O chamado de sistema free-flow utilizará reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID), similar às TAGs de programas como o Sem Parar, por exemplo. Com isso, não será necessário que o motorista pare na praça de pedágio para pagar a tarifa. O gasto total viria em forma de fatura mensal. As regras ainda serão definidas.
Regulamentação
De acordo com o projeto a adoção desse sistema vai possibilitar o pagamentos de tarifas que “guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado". Pela proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar esse tipo de sistema.
Segundo o texto, caberá ao Contran o estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
O projeto aprovado nesta quinta-feira modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.