Imposto de Renda
Imposto de Renda, leão
Imposto de Renda


Durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, que deve ser entregue até o dia 31 de maio, os contribuintes devem incluir todos os seus rendimentos , bens e gastos para que o sistema entenda se ele receberá uma restituição do valor retido na fonte, ou se terá de pagar mais impostos .

Para isso, a Receita analisa todos os rendimentos tributáveis e, deles, desconta as despesas consideradas dedutíveis. O resultado é a base de cálculo, que definirá a alíquota aplicada sobre os valores com incidência de tributos e dirá o quanto o contribuinte deve pagar de imposto naquele ano.


Se o que foi pago em tributos retidos na fonte durante o ano anterior houver sido maior que esse montante, o contribuinte terá então o direito à restituição do valor considerado excedente. Caso contrário, ele terá de pagar a parte que falta.

Porém, algumas dicas na hora de realizar a sua prestação de contas podem ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto de renda e, dessa forma, aumentar a sua restituição, ou diminuir o tributo pendente. Confira quais são elas.

Declaração simplificada ou completa

Na hora de prestar contas, existem dois modelos de declaração de IR disponíveis ao contribuinte: a simplificada prevê um desconto padrão de 20% limitados a 16.754,34 reais, e a completa, que permite o abatimento de todos os gastos dedutíveis previstos pela lei.

O importante, neste caso, é que o declarante escolha a opção que lhe permitirá uma dedução maior e, consequentemente, a redução mais alta da base de cálculo do imposto. Para isso, o próprio programa da Receita Federal sugere o modelo mais adequado de acordo com as informações do contribuinte.

“Para isso, é de extrema importância que o declarante faça a opção manualmente, observando o quadro comparativo disponível no canto inferior esquerdo do programa gerador do IRPF”, explica o sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores, Augusto Andrade.

Caso os gastos dedutíveis ultrapassem 20% da soma de todos os rendimentos tributáveis, o modelo completo provavelmente será mais vantajoso para o contribuinte. Da mesma maneira, para quem tem poucas despesas que podem ser abatidas, a forma simplificada garante o desconto mínimo padrão.

Gastos dedutíveis

Caso seja escolhido o modelo de declaração completa, a inclusão de despesas consideradas dedutíveis de rendimentos tributáveis reduzirá a base de cálculo do imposto e levará o declarante a uma faixa menos elevada de tributação.

No caso de gastos com educação, a dedução é permitida, mas há um limite de R$3.561,50 por CPF. Já as despesas ligadas à saúde, que se enquadrem nas regras da Receita para tal, podem ser abatidas integralmente.

O dinheiro empreendido em pagamento de pensão alimentícia, desde que seja derivado de acordo judicial, também pode ser deduzido. É também o caso de quem tem um Plano Geral de Benefício Livre (PGBL) em previdência privada, mas com limite de 12% sobre a soma dos rendimentos tributáveis.

Dependentes

Para cada dependente em uma declaração, é permitido o abatimento de R$ 2.275,08 no cálculo do IR. No entanto, o contribuinte deve estar atento pois, ao incluir dependentes, seus gastos e rendimentos serão somados ao do titular.

Por isso, caso a pessoa incluída tenha renda, esse valor pode elevar a declaração a uma faixa mais elevada de tributação e acabar não sendo vantajoso financeiramente.

É o que acontece com pais ou mães que têm a guarda de filhos que recebem pensão alimentícia, já que, para quem recebe, o valor da pensão é considerado um rendimento tributável.

“Nesse caso, muito provavelmente, o somatório do resultado das declarações do pai/mãe e do(s) filho(s) beneficiário(s) de pensão alimentícia elaboradas separadamente será mais vantajoso do que o resultado encontrado na declaração do pai/mãe com seu(s) filho(s) incluído(s) no quadro de dependentes”, aconselha Andrade.

Outro ponto importante na hora de incluir dependentes é que a Receita Federal obriga o CPF de todos, não importa a idade. O Fisco permite a inclusão de diversas pessoas como dependente, entre elas:

  • Filhos (as), ou enteados (as), de até 21 anos, ou que ultrapassem a idade, mas sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos (as), ou enteados (as), de até 24 anos, mas que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Cônjuges;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte
  • Prestação de contas separadas

Uma outra situação em que pode ser feita a simulação no programa da Receita para ver qual opção traz mais vantagem é a de casais que não sabem se declaram juntos ou separados.

Caso decidam pela prestação de contas conjunta, uma pessoa entrará como dependente e a outra como titular. De toda forma, seus rendimentos e gastos serão somados em uma única declaração.

Assim, se ambos tiverem renda elevada, a soma de seus rendimentos tributáveis pode fazer a base de cálculo do imposto subir, e levar a declaração à incidência de uma alíquota maior.

Andrade explica que, neste caso, fazer a declaração de forma separada seria o ideal para aumentar a restituição, ou diminuir o imposto a ser pago:

“Quando ambos os indivíduos do casal recebem rendimentos tributáveis, como rendimentos de trabalho ou rendimentos de aluguel, o somatório do resultado de imposto a pagar ou a restituir das declarações elaboradas separadamente, via de regra, será mais vantajoso do que o resultado encontrado na declaração em conjunto”.


Melhorias em imóveis

Na hora de vender um imóvel, o contribuinte deve pagar 15% sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor de aquisição do bem e o valor pelo qual ele foi vendido. Quanto menor a diferença, menor o imposto.

Não é permitido alterar o preço do imóvel, no entanto, o declarante pode informar em sua declaração as melhorias, como obras, reparos e pinturas, que foram feitas no bem, desde que devidamente comprovadas mediante recibos e notas fiscais.

Isso elevará o preço do imóvel e diminuirá a diferença entre o valor de aquisição e de venda. Assim, o imposto pago de 15% sobre este ganho de capital será menor.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!