IR 2021: Aluguel precisa ser declarado? Veja regras e como incluir rendimentos
Valores obtidos por proprietários de imóveis com aluguéis são rendimentos tributáveis, ou seja, passíveis de cobrança
Proprietários de imóveis que recebem rendimentos de aluguel devem declará-los no Imposto de Renda porque esses valores são rendimentos tributáveis, ou seja, sujeitos a cobrança de tributos. Quem não o fizer, corre o risco de cair na malha fina .
A professora da faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Herika Maciel, explica que, ao longo do ano, os locadores que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês são obrigados a fazer o carnê-leão — recolhimento de quantias recebidas de pessoas fisicas.
No entanto, mesmo os que têm rendimentos inferiores a esse limite devem fazer o Ajuste Anual agora, informando os valores na ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior", indicando a quantia relativa a cada mês no Imposto de Renda .
Esse procedimento deve ser feito independente de optar por uma declaração completa ou simplificada .
"Muitas pessoas têm preocupação de declarar rendimento recebido de aluguel porque ele aumenta a alíquota total de rendimentos. Só que a Receita, que cada vez tem mais instrumentos para evitar sonegações e erros, cruza as informações com a outra parte dessa operação, e descobre", comenta Herika. "Caso esse imóvel não tenha intermediário, o próprio locatário deve declarar o total pago. Para ele, essa informação não oferece abatimentos."
No caso de casas, lojas e apartamentos que são locados por meio de uma administradora e imobiliárias , o informe ocorre de modo diferente já que o rendimento é recebido de uma empresa e não direto do inquilino.
O valor bruto recebido é informado, então, em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", já valores pagos pelo serviço entram em "Pagamentos efetuados".
É válido lembrar que é obrigação das administradoras fornecer o informe de rendimentos aos proprietários de imóveis até o último dia útil de fevereiro.
Veja um exemplo:
Fernanda aluga uma loja por R$ 6.000, e a imobiliária contratada já retém na fonte o valor do imposto R$ 780,64. Portanto, ela só receberia R$ 5.219,36.
No entanto, ainda há uma taxa de administração de 10% (R$ 600,00) cobrada pela imobiliária. Dessa forma, o valor recebido de fato é de R$ 4.619,36.
Fernanda deverá informar o valor bruto de aluguel na Ficha “Rendimenos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já a comissão paga à imobiliária deverá ser informada na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”.