IR 2021: Quem pegou empréstimos em 2020 precisa declarar? Veja as regras
Em caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no documento, para evitar problemas com a Receita Federal
Quem solicitou mais de R$ 5 mil em empréstimos no ano passado precisa incluir o valor na declaração de Imposto de Renda (IR) 2021 . Como são considerados rendimentos isentos, eles não aumentarão o cálculo do imposto , mas precisam ser declarados para evitar que o contribuinte caia na malha fina.
Isto acontece para justificar à Receita Federal de onde veio o dinheiro para possíveis gastos que vão além da sua renda. No caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar ao órgão o valor.
O prazo para prestação de contas ao Fisco com o Imposto de Renda deste ano vai até o dia 31 de maio , a menos que o presidente Jair Bolsonaro sancione ampliação até julho, aprovada pelo Congresso.
Como declarar
No caso dos empréstimos, aqueles que não são financiamentos para compra de bens devem ser declarados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", no menu esquerdo do programa da Receita. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo.
Depois de a ficha ser selecionada, o contribuinte deverá clicar em “Novo” para incluir o valor. O código a ser escolhido varia a depender da fonte pagadora.
Em “Discriminação”, o contribuinte deverá preencher com detalhes sobre a dívida, como a data do empréstimo, nome ou instituição financeira e o CPF ou o CNPJ, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.
Nos campos abaixo, o contribuinte deve detalhar a situação financeira da dívida em 31/12/2019 na primeira lacuna, a situação em 31/12/2020 na segunda e o valor pago em 2020 na terceira.
Caso o empréstimo tenha sido contraído em 2020, a primeira lacuna deverá permanecer vazia.
Quem emprestou
Em caso de empréstimo com pessoa física , quem emprestou o valor também precisa declarar para que, quando receba o dinheiro de volta, o Fisco entenda o motivo da movimentação.
Para isso, o declarante que tiver emprestado dinheiro deve incluí-lo como um crédito a receber, na ficha "Bens e Direitos", por meio do código 51 - Crédito decorrente de empréstimo.
"Esse cuidado é fundamental devido ao cruzamento de dados da Receita Federal", ressalta o presidente do CRCRJ.
Financiamentos
Se um empréstimo foi contraído atrelado a um financiamento de imóvel ou automóvel , especialistas explicam que a sua declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem.
Nos campos disponíveis, o declarante deve incluir as informações sobre o bem, o montante pago por ele até 31/12/2019 e o pago até 31/12/2020. Se o financiamento tiver começado no ano passado, a lacuna referente ao pago até 2019 deve permanecer vazia.
Assim, a cada ano, o valor será atualizado de acordo com o que já foi pago no total. O sócio de impostos da EY, Antônio Gil, exemplifica como deve ser feita a declaração neste caso.
"Se o contribuinte pega um empréstimo em 2020 para adquirir uma casa e, desse valor, pagou 80 mil reais durante o ano, então, em sua declaração de 2021, ele deve adicionar em Bens e Direitos um imóvel no valor de 80 mil reais", explica Gil.
Ele acrescenta como informar o pagamento das parcelas nos próximos anos:
"Já durante o ano de 2021, se forem pagos mais de R$ 20 mil do empréstimo para compra da casa, na próxima declaração, de 2022, o imóvel declarado em Bens e Direitos deve ser no valor de R$ 100 mil, referente ao total pago até então pelo imóvel."
Dessa maneira, o especialista explica que a Receita Federal entenderá que o valor da casa está sendo quitado aos poucos, em parcelas de um empréstimo. Ele ressalta que, ao fazer isso, o contribuinte também pode acrescentar os juros do empréstimo no valor declarado do bem.