Uma transportadora de Três Corações (MG) foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à família de um motorista morto pela Covid-19 em maio de 2020. A empresa entrou com recurso da decisão.
A morte do trabalhador foi reconhecida como um acidente de trabalho pelo juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, que determinou a sentença em 15 de março, mas que só foi divulgada nesta semana.
A filha e a viúva do motorista dividirão a indenização e cada uma receberá uma pensão mensal por danos morais.
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De acordo com a família do homem, ele fora contaminado durante uma viagem entre Extrema ( MG ) e Maceió (AL) e, posteriormente, para o Recife (PE). Ele foi internado após sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020.
A empresa nega que a situação seja um acidente de trabalho e explicou que sempre forneceu itens necessários para a segurança dos seus profissionais.
O juiz entende que a empresa deva ser responsabilizada por assumir o risco de exigir o trabalho de seus funcionários mesmo diante da pandemia da Covid-19.
Apesar do que argumenta a defesa, a empresa não demonstrou se a quantidade de álcool em gel e máscara fornecida pela organização aos trabalhadores seria o necessário, "não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos".