O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na sexta-feira da semana passada (1°) a nova Lei de Licitações . Apesar dos vetos , a sanção publicada atualiza uma série de pontos obsoletos da lei anterior (8666/1993). O novo marco também detalha e simplifica alguns pontos de transparência , planejamento orçamentário e desestímulo à corrupção .
Uma licitação é uma compra ou uma contração de um serviço particular pelo governo . Ou seja, quando a União , os estados ou os municípios abrem um “ leilão ” para empresas especializadas fornecerem determinado serviço ou insumos, como a construção de uma pública ou o fornecimento de remédios, por exemplo. Ganha a licitação a empresa que oferecer o menor custo com a maior qualidade.
O relator da lei no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou a permissão para seguro garantia nas licitações . Segundo ele, a medida poderá contribuir para a redução de obras inacabadas. Anastasia também ressaltou a criação de um portal nacional de contratações públicas, que centraliza os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados.
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Segundo o advogado Jayme Petra Netto, especialista em Direito cível e societário, o grande motivador da nova lei (14.133/21) é uma necessidade de adequação econômica. A redação original da lei, de 1993, não previa relações de mercado dinâmicas e que exigissem velocidade. “O sistema licitatório anterior se preocupava muito com a formalidade e com a burocracia, e não com as demandas do mercado”, diz.
Busca por leis transparentes
Petra explica que, após a redemocratização de 1988, os legisladores se preocupavam em criar leis transparentes e que, de certa forma, inibissem a corrupção. Na ausência da internet, dos portais de transparência e de iniciativas como a Lei de Acesso à Informação, entretanto, o processo acabou ficando burocrático e demorado em excesso.
O processo licitatório não atinge somente contratações do Poder Executivo, mas se estende às empresas estatais. Assim, empresas que deveriam ser competitivas no mercado, ficavam sujeitas a formalidades lentas.
“No Brasil, o Estado é, por tradição, um produtor, uma empresa pública muito forte. Para empresas grandes e competitivas, um processo burocrático daqueles era terrível”, comenta.
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Competição
Petra destaca que a nova legislação impede que certos “favoritismos” atrapalhem a competitividade de um processo licitatório.
De acordo com ele, a requisição de papelada extensa e específica poderia beneficiar os empresários próximos do gestor - os “amigos do rei”, como ele mesmo descreve. Enquanto este grupo de empresários já sabia o que seria requerido, e os entregaria no prazo, os demais concorrentes sairiam atrás na competição, visto a dificuldade de aquisição destas certidões e atestados.
Ainda assim, ele aponta que alguns pontos importantes foram deixados de lado. O principal é o que ele chama de procedimento dinâmico de apreciação de preços. Trata-se de um mecanismo de pesquisa de preços constante, a fim de avaliar o mercado e as condições de compra. “No final das contas, é incorporar à vida pública um conceito básico, né? Antes de comprar qualquer coisa, você visita várias lojas, olha o preço e escolhe o melhor custo-benefício”.
Petra ainda aponta que a lei pode ajudar na privatização de empresas públicas. “As privatizações têm regras próprias, mas, no geral, seguem as diretrizes de um processo público de compra e venda. Esse procedimento novo e mais ágil vai ajudar e o exemplo já está aí, né? Os leilões de infraestrutura aconteceram todos na parte da manhã em menos de uma semana, já sob a lei nova”, diz.
Transparência e corrupção
Uma das principais ferramentas de combate a corrupção é a transparência. De acordo com a nova lei, o governo deverá criar um site unificado para registrar todas as compras do governo no nível municipal, estadual e federal.
A lei avança em explicitar a fase pré-licitação - ou seja, a justificativa para uma compra ou contração nova. Além disso, Petra explica que o marco vetou que os autores dos projetos de contratação possam participar, ainda que indiretamente, do processo da compra.
A nova lei também aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
O novo marco também estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões e na Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.
(*) Sob supervisão de Valeska Amorim