Saiba como motoristas de aplicativos, como o Uber, devem declarar o Imposto de Renda
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Saiba como motoristas de aplicativos, como o Uber, devem declarar o Imposto de Renda

motorista de aplicativo  é considerado no Brasil um profissional autônomo, que não possui vínculo empregatício com as plataformas que utiliza para se conectar com seus passageiros. Desse modo, deve fazer, por conta própria, o cálculo do que deve declarar no Imposto de Renda .

O advogado tributarista Wendell R. dos Santos, do L.O. Baptista Advogados, explica que esse profissional está sujeito ao pagamento do carnê-leão mês a mês. Esse programa faz o cálculo automático do imposto a pagar com base na tabela progressiva do IRPF, o qual deve ser quitado até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Se já tiver feito isso, é possível importar os valores informados no carnê-leão para a declaração de pessoa física, o que facilita o preenchimento.

"A obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda segue as regras gerais, ou seja, estão obrigados a declarar os motoristas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou que se enquadrem nos outros critérios", esclarece o advogado.

Santos ainda acrescenta que há uma particularidade no caso de transporte de passageiros: apenas 60% do valor recebido deve ser considerado rendimento tributável. Os demais 40% devem ser informados em rendimentos isentos e não tributáveis.

"Trata-se de uma isenção específica para transporte de passageiros. Além disso, se a renda tributável no mês ficar abaixo de R$ 1.903,98, não há cobrança de imposto no carnê-leão. Lembre-se de que a renda tributável corresponde a 60% do valor total das corridas no mês", explica.

Mesmo que não seja obrigado a fazer o Ajuste Anual, a entrega da declaração pode ser vantajosa para recuperar o valor do imposto recolhido mês a mês, caso tenha feito carnê-leão sem necessidade.

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