Declaração do Imposto de Renda tem dois tipos: completa e simplificada
Marcello Casal JR/Agência Brasil
Declaração do Imposto de Renda tem dois tipos: completa e simplificada

Na hora de preencher a declaração de  Imposto de Renda (IR), o contribuinte tem que optar entre dois modelos: o completo ou o simplificado. Mas para muita gente não está claro qual é a opção mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou até mesmo garantir uma restituição.

Especialistas explicam que a chave para encontrar a resposta para esse dilema nestá na quantidade de despesas feitas ao longo do ano que podem ser deduzidas do imposto .

Baseado nesse valor, ao fim do preenchimento da documentação, o próprio sistema da Receita Federal vai sinalizar qual modelo é o mais vantajoso de acordo com a situação tributária do contribuinte.

Mas muita gente já pode saber de antemão que nem vale a pena reunir a papelada e ir direto na opção simplificada. Confira a diferença entre os dois tipos de declaração e descubra qual pode ser a melhor escolha para o seu caso.

Os dois modelos do IR

Modelo simplificado:

Para aqueles que não possuem dependentes e muitos gastos dedutíveis do IR, a declaração simplificada acaba sendo uma opção melhor, pois evita a necessidade de comprovação.

Isso acontece porque, na versão simplificada, a Receita Federal considera um abatimento único de 20%, ou de até R$ 16.754,34, sobre o cálculo do imposto.

Caso o somatório das despesas dedutíveis ultrapasse esses limites do desconto único (20% ou 16.754,34 reais), a declaração completa torna-se a mais indicada.

Modelo completo:

Você viu?

No modelo de declaração completa , o Imposto de Renda é calculado com todas as deduções previstas pela lei. Dessa forma, o somatório das despesas dedutíveis faz a base de cálculo diminuir e, portanto, o valor do imposto fica menor.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, explica que para quem tem vários dependentes, por exemplo, essa opção pode ser a mais indicada.

"Se você tem filhos e gasta com planos de saúde, escolas, previdência privada, sem dúvidas a completa vai ser a mais vantajosa", diz.

Como escolher? Dependentes são uma boa pista

Segundo a advogada tributarista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, Patrícia Azevedo, se o contribuinte possuir muitas despesas dedutíveis - como dependentes, escola particular, planos de saúde e previdência privada - o ideal é optar pelo modelo completo.

Já para quem não possui muitos gastos que possam ser deduzidos do Imposto de Renda, como despesas com consultas médicas e educação particular, a declaração simplificada é a melhor escolha.

"O contribuinte deve verificar qual a quantidade de gastos dedutíveis para definir a melhor forma de fazer a sua declaração, se é a completa ou a simplificada", explica Azevedo.

Para ajudar a visualizar as diferenças entre as declarações, a professora da pós-graduação em Direito Tributário da FGV-Rio, Bianca Xavier, exemplifica dois cenários onde, apesar da mesma renda, os contribuintes devem optar por declarações distintas:

"Eu recebo R$ 10 mil por mês e você também. Você tem filhos, despesas médicas, gastos com educação. Eu sou solteira e não tenho filhos. Você provavelmente vai ter várias despesas dedutíveis, então, para você, a completa vai ser melhor. Para mim não, já que não tenho quase despesa nenhuma, é melhor pegar o desconto (de 20%) que a legislação me dá, que é uma despesa que não precisa ser comprovada".

Prepare-se com os detalhes

No entanto, a professora ressalta que é bom se preparar como se fosse para uma declaração completa e, caso o sistema indique, optar pelo modelo simplificado.

"Preencha como se fosse a completa. Junte todos os documentos, até porque essa é a obrigação do contribuinte. Aí, o próprio programa vai te indicar qual é a melhor, se é a completa ou a simplificada, no canto inferior esquerdo da tela".

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