O texto da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para liberar os novos pagamentos do auxílio emergencial limita o benefício a uma pessoa por família, impossibilitando o acúmulo de benefícios e, por consequência, um valor mensal maior.
Famílias que não são de apenas um indivíduo e que não são chefiadas por mulheres sozinhas terão direito a um auxílio emergencial de R$ 250. Já nos casos de mulheres chefe de família monoparental o valor pago será de R$ 375.
A regra significa uma restrição em relação ao auxílio emergencial do ano passado, que permitia até dois benefícios por família .
Durante a semana, técnicos do governo trabalhavam no ajuste da MP. Anteriormente, o menor valor estimado era de R$ 175. Agora, no entanto, ficou acertado que a menor parcela será de R$ 150 . Serão quatro parcelas do benefício nesta rodada.
Segundo informações da Secretaria Especial de Comunicação Social, o presidente Bolsonaro iria levar ao Congresso Nacional, pessoalmente, a mensagem que encaminha Medida Provisória sobre o auxílio emergencial. A solenidade foi cancelada por causa da morte do senador Major Olímpio, vítima de Covid-19, nesta quinta-feira .
O calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal ainda será divulgado, a partir da identificação do público elegível ao benefício pelo Ministério da Cidadania.
A previsão é que trabalhadores informais e autônomos recebam na frente dos beneficiários do Bolsa Família , que migrarão temporariamente para o auxílio por ser mais vantajoso.
A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.
Requisitos
Entre os requisitos para a concessão do auxílio estão renda mensal por pessoas da família de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) — aplicados ao mesmo tempo, considerando a composição familiar.
Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira assinada ou que estejam recebendo outros benefícios do governo, como seguro desemprego, aposentadoria, pensão, por exemplo, servidores públicos civis e militares.
O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.
Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.
O auxílio emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o Programa Bolsa Família e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
Também não terão direito a receber o auxílio emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes –, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte
Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).