Procon-SP multa grupo Pão de Açúcar em mais de R$ 10 milhões
Empresa infringiu quatro artigos do Código de Defesa do Consumidor
A Fundação Procon-SP multou a Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar, Extra e Compre Bem) em R$ 10.546.442,48 por praticar em sua rede de lojas, site e aplicativos irregularidades relacionadas a oferta de produtos, falta de informação ostensiva sobre oferta promocional, publicidade enganosa e cláusulas abusivas em campanha promocional. Desta forma infringiu os artigos 30, 31, 37 e 51 do Código de Defesa do consumidor (CDC).
Artigo 30
Consumidora reclamou junto ao Procon-SP não ter encontrado no estabelecimento oferta de água sanitária Ipê 2 litros veiculada pela empresa por meio do aplicativo "Cliente Mais", com validade para período compreendido entre 19/9 a 16/10/2019.
Notificado para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, o fornecedor alegou não ter havido consumidores participantes do grupo "Produtos que você compra" que fizeram a compra deste produto, deixando de comprovar o cumprimento à oferta.
Assim, ao veicular ofertas promocionais referentes a determinados produtos, sem que disponha dos referidos produtos para cumprir a oferta anunciada, a empresa infringiu o Artigo 30 do CDC.
Artigo 31
Em oferta de produtos anunciados com promoção por meio de folhetos impressos a empresa não informou de forma ostensiva as lojas, segmentos ou bandeira da rede que participavam da campanha, já que os mesmos apresentavam letras minúsculas com reduzida visibilidade e, ainda, as fachadas dos estabelecimentos são semelhantes e em tese todos participam do programa de fidelidade "Clube Extra" e dos "Cards meu Desconto". Infringindo o Artigo 31, "caput", do CDC.
Artigo 37
Em publicidade acerca de ofertas promocionais veiculadas nos dias 20 e 25/06/2020 as informações sobre quais lojas, segmentos ou bandeiras da rede eram participantes da campanha foram apresentadas em letras minúsculas e exibidas de forma rápida e com outras informações, de forma a induzir o consumidor a erro a respeito da promoção dos produtos em toda a rede Extra. Desta forma infringiu o Artigo 37, § 1º do CDC por publicidade enganosa.
Artigo 51
Em documento denominado "Regras de Participação" da campanha "Meus Selinhos de Desconto Extra", a empresa inseriu cláusulas abusivas como ausência de responsabilidade por vício de qualquer natureza após a entrega dos produtos da referida campanha e a possibilidade de mudança unilateral do conteúdo do contrato, após sua celebração. Por essas condutas infringiu o Artigo 51 Incisos I e XIII, respectivamente, do CDC.
A multa de mais de R﹩ 10 milhões será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa