Mais um passo foi dado na tarde desta terça-feira (9) para a concessão do auxílio emergencial do estado do Rio de Janeiro . Por 70 votos a zero, a Assembleia Legislativa aprovou, em primeira discussão, proposta de emenda constitucional (PEC) que desvincula 30% do saldo de todos os fundos estaduais, para custeio do Programa Supera Rio.
O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (Cidadania) explica que a nova proposição amplia uma emenda anterior, de dezembro de 2019, que desvinculou parte das receitas de alguns fundos , enquanto vigorar o Estado de Calamidade Financeira no âmbito da administração pública. Onze fundos tinham ficado de fora da emenda de 2019. Os percentuais não são cumulativos.
"O Fundo de Combate à Pobreza (FECP), por exemplo, não foi incluído em 2019. O Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam), que tinha 20% desvinculados para a segurança pública (através de Termo de Reajustamento de Conduta), terá mais 30% desvinculados, se nova emenda for aprovada", diz Luiz Paulo.
Para a nova proposta ser aprovada são necessárias duas votações nominais e maioria qualificada, ou seja, 42 deputados dos 70 têm que ser favoráveis à proposta. A segunda votação ocorrerá na quinta-feira (11). Caso aprovado, o texto será promulgado pelo presidente da Alerj , deputado André Ceciliano (PT).
O programa Supera Rio , também aprovado pela Alerj, foi sancionado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e garante auxílio emergencial de até R$ 300,00 às pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia do novo coronavírus.
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De acordo com o Programa Supera Rio (Lei 9.191/21), o benefício mínimo do auxílio emergencial será de R$ 200, e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho, num máximo de dois. Terão prioridade pessoas que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais ( CadÚnico ).
O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.
A norma proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021.
O Supera Rio também determina a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil a ser destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social.
O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida. A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio).