Intervenção de Bolsonaro fere Lei das Estatais, diz senador; entenda

Tasso Jereissati (PSDB-CE) enviou carta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que abriu processo para apurar troca de comando

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Tasso Jereissati (PSDB) diz que intervenção de Bolsonaro fere Lei das Estatais

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), alertou em carta enviada na noite desta segunda-feira (22) aos conselheiros da Petrobras e ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Barbosa, que a  mudança patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro no comando da empresa fere a Lei das estatais .

Aprovada em 2016, a lei fixa critérios para a indicação do presidente e da diretoria dessas empresas. Nesta segunda-feira, a CVM confirmou que abriu um processo para investigar possíveis irregularidades no anúncio da troca de comando na  Petrobras .

Em Minas Gerais, um juiz federal também determinou que o presidente e a estatal expliquem o caso.

"As razões para essa decisão não parecem visar os interesses da empresa e sim a subordinação desses àqueles do acionista controlador ou, antes, à objetivos de políticas públicas sem a correspondente compensação", diz o senador, que foi relator da Lei das Estatais.

Tasso Jereissati destacou que a legislação foi elaborada exatamente para equilibrar a relação entre o controlador e suas respectivas sociedades de economia mista e empresas públicas. Segundo ele, um dos objetivos é garantir que a gestão das estatais siga práticas internacionais:

"Quis-se, com isso, evitar a subordinação dos interesses da empresa àqueles do dirigente político que, pelo período de um mandato, acumule, a um turno, a responsabilidade executiva da ação governamental e, a outro, exerça o controle sobre essas pessoas jurídicas de direito privado, que atuam no mercado em regime de competição".

Currículo exigido

Ele cita algumas exigências introduzidas pela lei para melhorar a governança das estatais . Entre elas que os indicados à diretoria, inclusive o presidente, tenham experiência de, no mínimo, dez anos na área de atuação ou que tenham desempenhado função em empresas com porte ou objeto social semelhante àquele da empresa estatal, para profissionais do setor público e para docentes e pesquisadores especializados.

Além disso, a lei exige formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

"Estou seguro que a Petrobrás S.A. fará o devido uso da Lei de Responsabilidade das Estatais para continuar garantindo o atendimento do interesse coletivo em se fundamentou sua instituição", concluiu o senador.

Bolsonaro anunciou na noite de sexta-feira a substituição do presidente da estatal, Roberto Castello Branco , pelo general Joaquim Silva e Luna . O nome do substituto precisa ser aprovado pelo conselho de administração da empresa.

CVM inicia apuração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais no país, abriu processo administrativo para analisar as notícias envolvendo a mudança no comando da Petrobras.

Conforme antecipado pelo GLOBO, o processo foi aberto pela Gerência de Acompanhamento de Empresas já na sexta-feira, mas só se tornou público nesta segunda-feira.

Em outra frente, O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte, André Prado de Vasconcelos, determinou que o presidente Jair Bolsonaro, a União e a Petrobras expliquem, no prazo de 72 horas, o processo que levou à troca de comando da estatal.

O juiz questiona o anúncio se a troca de presidente só pode ser feita pelo Conselho de Administração da Petrobras.

Na quinta-feira à noite, em transmissão em rede social, o presidente Jair Bolsonaro criticou a alta nos preços dos combustíveis e disse que iria fazer "mudanças" na estatal .

E, na sexta-feira à noite, através de nota do Ministério de Minas e Energia, foi indicado para a presidência da estatal o general da reserva Joaquim Silva e Luna, atual diretor-geral da Itaipu Binacional .

Só após isso é que a Petrobras informou à CVM e aos investidores do mercado sobre a mudança. Essa sequência pode significar infração às boas práticas de governança, que determinam que não pode haver assimetria de acesso a informações relevantes para a empresa.

Petrobras pode buscar acordo

Nessa primeira fase da apuração da CVM , será feita uma análise inicial dos fatos. Após a Petrobras prestar esclarecimentos, o órgão regulador vai analisar o caso. Se ficar comprovado que houve irregularidade, a autarquia vai instaurar um processo sancionador.

Durante a evolução do processo, a empresa pode fazer um termo de compromisso para escapar do julgamento. A empresa pode ter diversas punições, desde advertência a pagamento de multa.

O processo terá como base a Instrução 358 do órgão regulador, que determina que qualquer declaração que possa interferir no valor das ações de uma empresa com ação na Bolsa de Valores deve ser divulgado ao mercado através de fato relevante.

Em outras ocasiões, a CVM já alertou que, independentemente do cargo ou posição, é preciso atuar de maneira articulada com os canais institucionais da companhia aberta.

Advogados invocam Lei das Estatais

A decisão da Justiça Federal de Minas foi motivada por um pedido de liminar feito pelos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra para impedir a saída do atual presidente e a posse do general.

"Houve um desrespeito à lei das estatais, atropelando a decisão que é do conselho da empresa. Tanto no mérito quanto na forma há irregularidades nesta indicação. O general não cumpre os requisitos determinados pela lei", disse Lança ao G1.

Na decisão, o juiz Vasconcelos diz que "conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a Presidência da Petrobras depende de deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida”.

Ele ainda ressalta que a determinação é "para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação".

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao G1 que "não comenta processos em tramitação judicial".