Cleber Schettini atuou durante 46 anos como repórter cinematográfico da TV Globo e deixou a empresa em 2018
Divulgação/TV Globo
Cleber Schettini atuou durante 46 anos como repórter cinematográfico da TV Globo e deixou a empresa em 2018


rede Globo de televisão foi condenada em 2ª instância a pagar uma indenização de R$ 3,2 milhões para o cinegrafista Cleber Schettini do Rosário. O profissional, atualmente aposentado mas que trabalhou na emissora por 46 anos, alega ter direito a receber por horas extras e por outros direitos trabalhistas. A apuração é do Notícias da TV.

Schettini era especializado em esportes e cobriu dez Copas do Mundo e nove Jogos Olímpicos. A primeira Copa do cinegrafista foi a de 1978. O repórter saiu da empresa em fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, ele entrou com a ação na Justiça do Trabalho

 A defesa do cinegrafista alegou que ele fazia horas extras e tinha jornada noturna até aos domingos, sem, no entanto, receber os pagamentos totais referente ao trabalho. Ele também reclamou sobre o intervalo de apenas 30 minutos, quando o correto seria de uma hora.

Os advogados da Globo argumentam que havia sido  “pactuado entre as partes o 'Acordo para Prorrogação de Jornada de Trabalho, por meio do qual a jornada de trabalho foi prorrogada de 30 para 42 horas semanais. Ainda assim, a empresa admite que Schettini não batia ponto e tinha jornada flexível.

A emissora ainda alegou que o profissional tinha jornada média de trabalho de sete horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso; negou a realização de trabalho noturno.

"Deverão ser observados os dias de efetiva prestação de serviços, a variação salarial, o divisor 180 e os adicionais normativos de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares e para o labor aos domingos não compensados", determinou a Justiça.

"Postula horas extras a partir da quinta hora diária e trigésima semanal, com adicional de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares, além de labor aos domingos", pediu a defesa do cinegrafista. A ação foi fixada em R$ 3,2 milhões. Além disso, a emissora foi condenada a pagar pelo adicional noturno.


Histórico do caso 


A primeira condenação contra a Globo foi em julho de 2019; a emissora entrou com recurso com o objetivo de "sanar as omissões apontadas [na decisão de primeiro grau], possibilitando à embargante [emissora], desta forma, levar a discussão à instância superior, se necessário".

Em primeira instância, a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou os principais pedidos de Cleber Schettini do Rosário. A juíza Leticia Bevilacqua Zahar considerou o acordo de prorrogação de horas inválido e decidiu, com base nos depoimentos e no que foi entregue, que ele tinha uma jornada média de 12 horas diárias.

Em julho do ano passado, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro julgaram como parcialmente procedentes os pedidos da Globo, mas "tão somente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado". Ou seja, o valor foi mantido.

O caso ainda não transitou em julgado. A última movimentação aconteceu em 5 de fevereiro, quando o Tribunal Superior do Trabalho acolheu recursos de Schettini e da Globo. A história terá fim em breve.


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