Seguradoras poderão oferecer combos de seguro residenciais e automotivos
Fernando Frazão/Agência Brasil
Seguradoras poderão oferecer combos de seguro residenciais e automotivos

A partir de 1º de março, as seguradoras terão total liberdade para ofertar aos consumidores combos, ou seja, pacotes de serviços com a combinação de vários de tipos de cobertura em uma mesma apólice. Atualmente, isso não é possível. Todos os produtos precisam de aprovação prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep) . Mas o governo decidiu liberar o mercado de seguros de danos, destinados a proteger o patrimônio das pessoas e das empresas, como os de vida, residencial e de automóveis.

Segundo o diretor técnico da Susep, Rafael Scherre, o emaranhado de regras atuais torna o processo burocrático e caro, o que dificulta o acesso da população aos seguros.

"O objetivo da desregulamentação do setor é diversificar os produtos oferecidos, reduzir preços ao consumidor final e ampliar a cobertura do seguro no país. Os produtos poderão ser estruturados de forma flexível, sem análise prévia ou aprovação das condições contratuais", afirma.

A nova regra já passou por consulta pública e será divulgada amanhã pelo órgão regulador. A expectativa da Susep é que, já no segundo trimestre, comecem a aparecer produtos com cara nova no setor. Com a mudança, será possível, por exemplo, fazer um seguro residencial para proteger a casa só quando o morador estiver fora, no trabalho ou em viagens, um sistema de liga-desliga. Esse modelo de contratação intermitente já existe para veículos e permite ao motorista acionar o seguro só quando sai da garagem.

Além de danos como furto e incêndio, o seguro residencial poderá prever assistências e serviços de manutenção de geladeira, máquina de lavar, chaveiro e encanamento. O morador poderá incluir ainda coberturas relacionadas a riscos no transporte, nos deslocamentos para o trabalho.

Produtos sob medida

O seguro do celular , hoje restrito à cobertura de furto, perda e queda do aparelho, poderá abranger proteção de dados, minimizando assim danos com vazamento de informações — cobertura, aliás, que já está no radar das seguradoras.

Segundo o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) , Antônio Trindade, as empresas estão preparadas para anunciar produtos “feitos sob medida”.

"Como conheço, em tese, quem quero atingir, sei qual é a renda da família, onde mora e quais são suas necessidades imediatas, tamanho de apartamento e atividade econômica, posso colocar em uma única apólice várias coberturas para proteger os riscos que enfrenta no seu dia a dia", explica Trindade.

A nova regra pretende simplificar os contratos para facilitar o entendimento dos consumidores, diz Scherre. Será possível, por exemplo, fazer o pedido de abertura de sinistro e pagamento de indenização por aplicativos e de forma automática em alguns seguros.

"Queremos que um mesmo produto possa atender a diferentes necessidades do consumidor. No entanto, esses produtos precisam ser simples, o consumidor precisa compreender o que vai proteger, como funciona, parar com aquela sensação de que vai comprar e quando tiver algum problema não vai receber. Além do preço", diz Scherre.

Segundo ele, a medida deve ampliar a concorrência e impulsionar o mercado de seguros com a cobertura de diversos bens. O líder de mercado hoje é o segmento de veículos e ainda assim somente 30% da frota brasileira é coberta, segundo dados da Susep.

Fiscalização mais forte

O advogado David Nigri, porém, teme que a desregulamentação prejudique o consumidor.

"Para a desregulamentação dar certo, seria preciso redobrar a fiscalização. Hoje já temos muitos problemas, seguradoras que tentam se eximir de coberturas. Quando isso acontece, temos as circulares da Susep para defender o consumidor. Sem isso, o risco é aumentar a judicialização", afirma.

O advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) , vê aspectos positivos na desregulamentação, como a possibilidade de flexibilizar contratos para atendimento de situações específicas, mas pondera.

"Não podemos perder de vista que, via de regra, a tendência da desregulamentação é a mitigação de direitos. Apesar de ser necessário que os seguros de fato atendam às necessidades concretas dos consumidores, a prática precisa ser vista com cautela", diz Marchetti. 

Scherre afirma, no entanto, que a Susep se preparou para a nova fase com a criação de novos mecanismos de controle, incluindo a figura do cliente oculto, que simulará a contratação do seguro.

A flexibilização das regras, segundo o órgão, será acompanhada de contrapartidas por parte das seguradoras . Elas não poderão, por exemplo, fazer o cancelamento unilateral do contrato.

Scherre diz ainda que será obrigatório o registro das apólices para permitir ao cliente verificar o contrato.

Estão previstas punições

Em caso de descumprimento das normas de conduta, as seguradoras estarão sujeitas a sanções, multas.

"Como a ideia é dar liberdade e aumentar muito os tipos de produtos oferecidos e de cobertura, é importante que a nossa área de supervisão seja mais atenta do que nunca", diz o diretor da Susep.

Confira as mudanças e saiba como reclamar

Como é hoje

Atualmente há interferência da Susep no mercado, determinando um modelo padrão de seguro, que exige uma apólice para cada tipo de cobertura. O órgão regulador precisa aprovar o formato do produto e as condições dos contratos.

Como vai ficar

O setor de seguros será desregulamentado. Ou seja, as seguradoras terão liberdade para ofertar diversos tipos de produto e fazer combinações de coberturas sem necessidade de aprovação prévia da Susep.

Fiscalização

A Susep continua sendo o xerife do setor, podendo aplicar sanções e multas às seguradoras que descumprirem normas de conduta que acompanham as novas regras.

Canal de reclamações

Desde 1º de janeiro, o canal para reclamações dos consumidores é o consumidor.gov.br , plataforma oficial do governo federal para composição de conflitos em relações de consumo. O canal pode ser acessado por meio do site da Susep , que permite a seleção da empresa a ser reclamada e direciona para o ambiente de registro da reclamação no consumidor.gov.br.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!