Câmara aprova facilitar abertura de conta em dólar no Brasil; entenda

Texto agora segue para o Senado. Conheça as mudanças e saiba o que está em jogo

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Câmara aprovou projeto que facilita abertura de conta em dólar no Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (10) a votação do projeto que propõe alterações na legislação do mercado de câmbio do país e amplia as possibilidades para a abertura de conta em dólar no Brasil . Agora, o texto segue para o Senado.

A proposta foi enviada pelo Banco Central (BC) para o Congresso Nacional em outubro de 2019 e é uma das etapas para tornar o Real mais conversível no exterior. O objetivo é que a moeda possa ser mais utilizada em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no país.

O texto principal da proposta foi aprovado em dezembro. Já os destaques, apresentados pela oposição, foram rejeitados na noite desta quarta.

O projeto estabelece que compete ao Banco Central regulamentar as contas em moeda estrangeira no país. Na exposição de motivos do projeto, o BC destacou a possibilidade de "gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes".

Dessa forma, a aprovação do projeto não possibilita a livre abertura de contas em moedas estrangeiras de imediato, mas dá ao BC a prerrogativa de regulamentar o processo.

A proposta foi defendida pelo relator do texto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Na ocasião da votação do texto principal, o parlamentar disse que muitos países autorizam esse tipo de conta e que já existe há muito tempo no Brasil.

"Eu gostaria de esclarecer a todos os nossos colegas que essa questão da abertura da conta em moeda estrangeira nunca foi um problema e também não será. Existe sim a possibilidade já há muito tempo no Brasil, o que estamos fazendo apenas é adequar ao momento atual para que possamos continuar gerando emprego e renda no nosso país".

Atualmente, as contas em moeda estrangeira já são permitidas em alguns casos, como o de agentes que operam no mercado de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional e prestadores de serviço de turismo.

A oposição , por sua vez, obstruiu os trabalhos e tentou derrubar a sessão. Deputados de esquerda argumentaram que o dólar pode ter mais volatilidade a partir da regulamentação ensejada pela legislação.

Na visão do relator do texto, o país precisa flexibilizar o fluxo bilateral de moeda para fomentar investimentos estrangeiros no país e simplificar os processos de comércio exterior.

"A legislação cambial brasileira pode ser diagnosticada como dispersa, complexa, anacrônica e prejudicial à competitividade do País no exterior. Muitos detalhes com características administrativas são tratados em normativos legais de complexa alteração e que poderiam facilmente estar dispostos em normas infra legais".

Uma das alterações no sentido de simplificar as operações de câmbio é a determinação de que as instituições que operem no mercado não precisarão exigir dos clientes dados ou certidões que estejam disponíveis em bases de dados próprias, públicas ou privadas de acesso amplo.

Para o setor de comércio exterior, o projeto permite eliminar algumas restrições dos exportadores no uso de recursos mantidos em países estrangeiros.

Além disso, compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 entre pessoas físicas serão mais simples e não precisarão passar pelas exigências regulatórias do Banco Central.

Se aprovado no Senado, a lei também deve simplificar a legislação cambial no geral, já que existem cerca de 400 artigos que regem o mercado de câmbio no país atualmente, alguns que vêm sendo editados desde 1920.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto , costuma defender essa mudança na lei cambial dentro da agenda de inovação da autarquia. Junto com o  Pix e o Open Banking , a inovação na moeda poderia levar uma simplificação, internacionalização e conversibilidade maior do Real.