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Vacinação pode levar a demissão por justa causa, exceto em casos de comorbidades
O Dia
Vacinação pode levar a demissão por justa causa, exceto em casos de comorbidades


Os empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem razões médicas poderão ser dispensados por justa causa , de acordo com o Ministério Público do Trabalho ( MPT ). A orientação é para que as empresas conscientizem e negociem com seus funcionários, uma vez que a vacinação obrigatória ainda não é definida por lei, mas o entendimento é de que a recusa individual à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou que, embora não possa vacinar compulsoriamente , o Estado pode aplicar sanções a quem se recusar a tomar o imunizante. Essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. O MPT segue o mesmo critério.


"Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", disse ao Estadão o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Segundo o órgão, as demissões devem ser tomadas em último caso, após reiteradas tentativas de convencer o empregado a se vacinar. "Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", disse o procurador-geral.

O procurador faz questão de reiterar a importância do cumprimento dos protocolos sanitários, não só como uma mera formalidade. Isso se deve à necessidade da empresa de fornecer um ambiente de trabalho seguro e sem doenças para seus empregados.

"Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização", recomenda.

Além disso, a obrigatoriedade da vacinação deve ser observada de acordo com a disponibilidade de imunizantes por região, bem como o estado de saúde do potencial vacinado. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa pode optar pelo teletrabalho.

Já no caso da recusa sem justificativa, o empregador pode demitir por justa causa. Sendo assim, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado, além do impedimento ao aviso prévio e 13º salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica impossibilitado de sacar o Fundo.

"E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras", afirma o procurador-geral. 


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