2021 começou agitado para os contribuintes
com deficiência do Estado de São Paulo. Após a polêmica decisão do governo paulista em retirar a isenção de IPVA
para motoristas com deficiência
que não precisam de adaptação veicular, o que se viu foi uma corrida judicial em busca da garantia de direitos.
O Ministério Público de São Paulo foi um dos primeiros a entrar nessa luta, pedindo explicações à Secretaria da Fazenda sobre os motivos para a manutenção ou corte do benefício em função do grau/tipo de deficiência, o que, segundo o próprio MP, pode se caracterizar como um “ato inconstitucional, criando condições distintas entre pessoas com diferentes tipos de deficiência”.
O MP conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a cobrança de IPVA . Porém, vale ressaltar que a medida pode não valer para todas as pessoas que estavam isentas até 2019. É preciso consultar no site da Secretaria da Fazenda/IPVA e verificar se a cobrança foi baixada ou não para o seu veículo. Até porque, sem isso não é possível, por exemplo, fazer o licenciamento.
Quem também resolveu se manifestar foi a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil pública para barrar a cobrança de IPVA, alegando que as pessoas com deficiência foram pegas de surpresa com o novo tributo, já que não foi respeitado o princípio da anterioridade tributária nonagesimal (antecedência de 90 dias antes da cobrança de um novo tributo).
A ação proposta pela Defensoria Pública lembra que a lei entrou em vigor no dia 15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do começo do ano, ou seja: 78 dias, não cumprindo os 90 dias exigidos pela Constituição.
A Defensoria ainda lembrou que os novos documentos exigidos para a manutenção do benefício , como laudo médico, por exemplo, demandam tempo para serem obtidos, principalmente em período de pandemia , onde os atendimentos estão reduzidos.
Além das ações coletivas, também podemos destacar vitórias em ações individuais, como é o caso de uma decisão final favorável em 1ª instância concedida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, que julgou procedente uma ação a fim de determinar que fosse mantida a isenção de IPVA ao requerente.
Em sua sentencia, a juíza ressaltou que “o fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado não o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”. Vale lembrar que ainda cabe recurso.
Você viu?
A judicialização do tema trouxe esperança, mas também muitas dúvidas. Veja algumas das perguntas mais frequentes.
Devo pagar o IPVA?
Consulte o site da Fazenda/IPVA e verifique se tem cobrança ativa para o seu veículo. Caso ela exista, você deve procurar um advogado ou a defensoria pública da sua cidade e entrar com uma ação pedindo a isenção. Uma alternativa é fazer o pagamento em juízo até que a questão seja resolvida. Isso vale também para quem já pagou 1ª parcela.
Quem já pagou o IPVA será ressarcido?
A suspensão do pagamento é uma liminar, ou seja: temporária. Caso haja uma sentença definitiva de suspensão da cobrança, quem já pagou será ressarcido. Quem fizer o depósito judicial poderá sacar seu dinheiro de volta.
Se eu não pagar e a liminar cair, vão me cobrar juros e multas?
Ainda não é possível responder com certeza, mas espera-se que a multa não seja cobrada. Já os juros e correção monetária sim, serão acrescidos no valor. Quem optar pelo depósito judicial fica livre da cobrança de juros, já que o sistema judicial brasileiro se encarrega de fazer o pagamento corrigido.
A isenção de impostos como IPI e ICMS para novos veículos continua valendo?
Sim. Por enquanto as mudanças estão restritas ao IPVA e apenas no estado de São Paulo. Os demais estados da Federação continuam com a isenção de IPVA para todas as pessoas com deficiência, sem distinção entre elas. O ICMS tem um teto de R$ 70 mil no valor do carro. Ou seja, veículos acima deste valor não têm isenção de ICMS, mas isso sempre foi assim. Já para a isenção de IPI não existe limite de preço.
É verdade que o Governo Federal estuda implantar um teto na isenção de IPI?
Tudo indica que sim. Mas ainda é apenas um estudo. Provavelmente isso vai depender de como a população com deficiência reagirá com a relação ao IPVA. Se conseguir reverter as cobranças e manter o benefício, terão mandado um recado para os Tudo indica que sim. Mas ainda é apenas um estudo.
Provavelmente isso vai depender de como a população com deficiência reagirá com a relação ao IPVA . Se conseguir reverter as cobranças e manter o benefício, terão mandado um recado para os governantes: existe luta e união. Por isso, é importante que as PcDs de todos os estados brasileiros se manifestem contra a cobrança do IPVA em São Paulo. Isso vai servir como termômetro para os políticos, evitando abrir precedentes para a perda de isenções em outros impostos, impactando não apenas os paulistas, mas todos os brasileiros com deficiência.
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