Novas medidas do INSS prometem acelerar fila de espera de requerimentos
Fila já acumula mais 1,2 milhão de brasileiros
Com a demora da fila de concessão dos beneficiários do INSS , cerca de 1,2 milhão de brasileiros lidam com a espera para conseguir aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte, revisões e entre outros pedidos. As informações foram apuradas pelo jornal O Dia.
Devido à grande demanda de requerimentos, o prazo estipulado de 45 dias acaba sendo ultrapassado, o que não deixa outra escolha para os beneficiários do que recorrer a esfera judicial. Porém, mesmo com o auxílio da Justiça, a espera ainda é longa.
De acordo com o INSS, medidas estão sendo pensadas para que essa grande fila seja diminuída e que o andamento dos requerimentos seja alcançado. Uma das ideias é a implementação automática de benefícios judiciais e tal possibilidade, facilitaria aos beneficiários que entrarão com uma ação judicial para acelerar o andamento do processo e essas pessoas esperariam menos.
"O INSS promoverá, em todo o país, a qualificação dos requerimentos para reduzir o número de pedidos em exigência, e desburocratização e simplificação de processos para acelerar a análise", informou o instituto.
"A qualificação de requerimentos se baseia na organização das bases cadastrais do INSS, por meio de um processo chamado Master Data Management (MDM), cujo objetivo é a produção de uma base mais atualizada e fidedigna em relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a folha de pagamentos, além do eSocial, CadÚnico, CPF, entre outros. Ou seja, compreende as bases cadastrais de diversos órgãos governamentais", declara o instituto.
"A qualificação de requerimentos busca evitar que o segurado, por desconhecimento, deixe de anexar documentos fundamentais para o servidor do INSS analisar e deferir o benefício, gerando retrabalho para o segurado e para o servidor, que terá que analisar o mesmo processo duas vezes, caso coloque-o em exigência e, principalmente, isso reduzirá o prazo para a decisão ao evitar essa colocação em exigência", ressalta Leonardo Rolim, presidente do INSS.
A empresa ainda destaca que com um sistema de processos mais simples, uma atualização do sistema e uma aprimoração de seu parque tecnológico, a fila de pedidos se tornaria mais rápida. Desde de o ano passado, novos links de rede, mais velozes, estão sendo implementados para que os serviços de análise e atendimento tenham um melhor desempenho.
Falta de servidores
Segundo especialistas do Direito Previdenciário, o atraso das concessões é consequência da extensa fila de requerimentos, com 1,2 milhão de brasileiros em espera, de acordo com os dados levantados em dezembro de 2020. Cerca de 486.456 pedidos estão em exigência e dependem da documentação do beneficiário para que a análise seja completa, informa o instituto.
"Em função da contratação dos aposentados e militares inativos, o INSS, após a realização de oficinas com os gestores das cinco Superintendências Regionais, em dezembro, está ampliando o número de servidores na análise de requerimentos de 30% para 40% do total já a partir desse mês", afirma.
Sobre a questão do remanejamento, eles declaram que "os servidores de áreas meio e de atendimento, que estão sendo substituídos pelos aposentados temporários nas suas atuais funções, seriam realocados para análise. Isso diminuirá sensivelmente o tempo de concessão, o que acarretará na diminuição de pagamento de correção, uma vez que os benefícios serão concedidos dentro do prazo previsto".
"O INSS também está ampliando o número de servidores que atuam exclusivamente na concessão de benefício, através da implementação de programas de gestão por teletrabalho. Esses servidores trabalham com meta mensal maior do que os demais, portanto, apresentam maior produtividade na análise de requerimentos, o que acarretará em notória queda do estoque de pedidos", informou o instituto.
Erro no CNIS prejudica segurada
Entre os anos de 2000 a 2005, a apuração teve acesso a um caso sobre inconsistência no Cadastro Nacional de Informações Sociais ( CNIS
) no Rio de Janeiro. "A empresa que a segurada trabalhou assinou a carteira de trabalho em outubro de 2000, mas só começou a recolher as contribuições ao INSS em 2001. Nos anos seguintes havia registro do mês e não o valor correspondente, e outros meses não foram computados", explica a advogada Naiara Ferreira de Sousa, do escritório Felix e Sousa.
No documento ressaltado, faltam informações de empresas que se apresentam na carteira e lista de contratações temporárias, que mesmo anotados pela CNIS, não constam nos registros.
"Dos 56 meses em vigor do contrato de trabalho somente nesta empresa, 22 não constam do extrato de contribuição, e faltam valores de recolhimento, o que impacta negativamente na média aritmética que baliza o valor do benefício na época da aposentadoria", disse a advogada Monique Maia, do mesmo escritório de advocacia.
Conforme conta a advogada, cinco anos não constam na contagem geral e que atualmente, seus tempos de serviços seriam de 28 anos. Se o contrato estivesse no formato correto, contariam 33 anos de serviço, ao invés de 28 e ela já estaria aposentada por tempos de contribuição, mesmo com a reforma da previdência de 2019.
"Faltam três meses ali, outros cinco acolá... Ela já esteve no INSS antes da Reforma da Previdência do Temer (que não foi aprovada) para fazer o acerto, levou todos os documentos, e esses períodos continuaram sem ser corrigidos", disse.
"A demora na análise de requerimentos em geral pode gerar, inicialmente, uma reclamação na Ouvidoria do INSS e, posteriormente, em geral acaba sendo resolvido com mandado de segurança", aponta Naiara.
Via crusis para acertar cadastro
Por causa do erro registrado no extrato de contribuições, a empresa foi prejudicada pela Reforma da Previdência , que entrou em ação em 19 de novembro de 2019.
"Se meu tempo de serviço estivesse correto, com a entrada em vigor da reforma eu estaria fora do pedágio que as mudanças previdenciárias exigem agora para aposentar", conta trabalhadora que não quis se identificar.
Segundo a advogada, uma vez que os acertos nos extratos de contribuição foram feitos, o direito adquirido precisa ser respeitado. "Tendo cumprido os requisitos de idade e carência da regra antiga não há que se falar em pedágio, já que possuía qualidade de segurada em novembro de 2019", orienta Naiara.
A trabalhadora conta que desde de julho de 2020, vem tentando suprir esses buracos deixados pela CNIS. "É um contrassenso. O INSS informa que acertos no CNIS podem ser realizados ao solicitar a aposentadoria, mas se o tempo no Meu INSS ainda for inferior ao tempo exigido não é possível fazer o agendamento", declara.
"Solicitei um cálculo de período decadente em agosto para ver se teria como complementar esses meses salteados que faltam. Mas caí em exigência. Consegui agendar o atendimento em 16 de novembro, apresentei toda papelada, carteiras, crachá, e outros documentos. Fui informada no posto que a obrigação do recolhimento é do empregador e que eu não poderia pagar o retroativo".
"No mesmo momento, os servidores escanearam toda a minha documentação, inseriram no sistema e me orientaram a pedir uma atualização de vínculos e remunerações. Ocorre que esse pedido não pode mais ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Um tempo depois recebi um e-mail do analista do INSS que pegou meu requerimento informando que o meu caso se tratava de acerto de vínculos e remunerações, como disseram no posto, e que minha documentação foi enviada para esse acerto", conta trabalhadora.
"Isso foi em novembro, já estamos no final de janeiro e o requerimento continua 'em análise'. Minha expectativa é que esses dados sejam inseridos no meu extrato de contribuições logo", diz.
"É importante destacar que a responsabilidade pelas contribuições no caso de trabalhador com carteira assinada é do empregador. Mas o cômputo do tempo de serviço é do INSS. O trabalhador não pode ser penalizado por isso", ressalta Monique Maia.
As advogadas destacam a importância de arquivar documentos vínculos antigos e a necessidade de manter o cadastro do INSS atualizado, mesmo que não esteja em seu tempo de aposentadoria. "O ideal é, bem antes de ser adquirido o direito ao benefício, procurar um especialista para um planejamento previdenciário", finaliza Naiara Ferreira.