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Trabalho
Agência Brasil
A partir do dia 1°, trabalhadores voltam a receber salário 'cheio' das empresas

Nesta quinta-feira (31), último dia do ano de 2020, o BEm, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, plano criado pelo governo para combater a crise gerada pela pandemia da Covid-19, chegará ao fim, obrigado as empresas a encerrarem os acordos feitos com funcionários para a diminuição de salários e jornadas ou suspensão de contratos.

Assim, a partir do dia 1° de janeiro de 2021, a jornada normal de trabalho para todos os funcionários deverá ser retomada. Tal mudança só poderá ser "descumprida" em caso de uma renovação das regras atuais por parte do Governo Federal, algo que ainda está sendo estudado pelo Ministério da Economia

Todo trabalhador que teve o contrato suspenso ou o salário reduzido tem direito à estabilidade no emprego pelo mesmo tempo em que foram incluídos nas regras do BEm, desde que não sejam demitidos por justa causa. Caso ocorra a dispensa, o empregador fica obrigado a pagar indenização que varia de 50% a 100% do salário, conforme as seguintes regras:

  • 50% do salário se houve redução de jornada igual ou superior a 25% e inferior a 50%
  • 75% do salário se houve redução de jornada igual ou superior a 50% e inferior a 70%
  • 100% do salário se houve redução de jornada igual ou superior a 70% ou suspensão temporária de contrato

Após o período de estabilidades, as dispensas podem ocorrem normalmente, com o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias previstos antes da adesão ao programa.

Relembre as regras do plano

Para os casos de suspensão de contrato , os salários foram 100% cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.813,03, para funcionários de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões. 

Já quem teve a jornada reduzida recebeu valor proporcional da empresa e um complemento do governo relativo a uma parte do seguro-desemprego, com os valores divididos a partir de três patamares: reduções de 25%, 50% ou 70% da jornada, que davam direito à parcela de mesmo montante do seguro-desemprego, além da parte mantida do salário normal (75%, 50% ou 30%).

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