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Agência Senado/Divulgação
Governo ampliou prazo para contestar bloqueio do auxílio: veja como contestar

O governo federal  abriu novos prazos para trabalhadores que tiveram seus pedidos de  auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados apresentarem contestações. Todo o processo deve ser feito apenas pela internet. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Segundo o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo  site da Dataprev em três situações: quem teve a extensão do benefício de R$ 300 cancelada; quem teve o auxílio de R$ 600 cancelado pelo governo devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle; e quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento. O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e para os inscritos no Cadastro Único que não sejam beneficiários do Bolsa Família.

Ainda de acordo com a Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

A Medida Provisória 1.000/2020, que prorrogou o benefício do governo federal, estabelece que a cada mês seja feita uma reavaliação da situação cadastral dos cidadãos que estão recebendo a extensão de R$ 300. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários ou se morreram.

No caso das irregularidades verificadas pelos órgãos de controle, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. As informações dos beneficiários são cruzadas com bases de dados para checar se há situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o auxílio, como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos ou mesmo CPFs irregulares.

Há ainda a recusa em conceder ao cidadão a extensão no valor de R$ 300 por ele não atender aos novos critérios de recebimento do benefício (veja a lista no fim da reportagem).

Casos em que é possível solicitar revisão

São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido neste mês. O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro.

O cancelamento no benefício é feito de acordo com as checagens mensais da situação cadastral do beneficiário — para ver se ele está empregado ou se morreu, por exemplo. Caso o beneficiário tenha sofrido o corte mas não se encaixe em nenhuma das situações passíveis de cancelamento, é possível contestar a decisão do governo.

O segundo caso é de quem teve o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) — devido a indícios de irregularidades identificados pelo TCU ou pelo CGU. Essas pessoas podem fazer a contestação até o dia 20.

O terceiro caso envolve quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício. Nesse caso, a contestação pode ser feita entre 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial .

Como fazer a solicitação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o cidadão que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo da decisão do governo — por exemplo: "Falecimento do beneficiário", "Existência de emprego formal", "Beneficiário do seguro-desemprego ou seguro defeso" ou "Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total" ( veja mais mensagens no site do Ministério da Cidadania ). Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Não recebe as parcelas de R$ 300 quem:

  • Possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mulheres que tenham sido mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre em requisitos;
  • Em 2019 tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família); ou
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.

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