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Leopoldo Silva/Agência Senado
O senador Rodrigo Pacheco foi o relator da matéria


Após anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências . Já aprovado na Câmara, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Costurada entre o Ministério da Economia, parlamentares e integrantes do Poder Judiciário, a proposta tem o objetivo de dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias.

Em outubro, os pedidos de falência avançaram 18,4% , na comparação com setembro, segundo dados da Boa Vista SCPC. Já os pedidos de recuperação judicial subiram 52,3% no mesmo período.

No Senado, o projeto destravou depois de uma reunião entre o relator do projeto no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira.

Um acordo foi fechado para que o texto aprovado em agosto pela Câmara não fosse alterado em sua essência, sendo feitas apenas as chamadas emendas de redação. Essas emendas geralmente não modificam o mérito do texto. Com isso, não é necessário o retorno do projeto para nova análise na Câmara.

Entre os 13 ajustes feitos no projeto está a alteração para que o encerramento da recuperação possa ser feita mesmo sem a "consolidação definitiva do quadro geral de credores".

O texto também deixa claro que, na hipótese de recuperação judicial, também serão suspensas as execuções trabalhistas até a homologação do plano ou a convolação da recuperação judicial em falência.

Dívidas com o governo

Pelo nova regra, empresas em recuperação judicial poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos. Além disso, o texto permite ao governo perdoar até 70% dos débitos que têm a receber de empresas em recuperação judicial. Ainda será permitido o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para abater parte da dívida.

Para a definição do desconto, o governo avaliará, entre outros pontos, a chance de o crédito ser perdido, considerando o risco de falência.

Como contrapartida ao desconto das multas e juros, o governo terá direito de pedir a falência da companhia se houver descumprimento do acordo. Hoje isso não acontece. Como o Fisco não participa do processo, não tem o direito de pedir a convolação em falência. A União estará entre os credores prioritários.

A recuperação judicial é um instrumento acessado pela empresa quando não consegue mais honrar seus pagamentos. Dessa forma, ela entra na Justiça com o pedido de recuperação e, se for aceito, o negócio fica protegido por um período contra a execução de suas dívidas. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com credores.

Integrantes da atual equipe econômica do ministro Paulo Guedes participam da elaboração do texto desde o governo Michel Temer.

Além de alterar a relação do governo na recuperação, o projeto facilita a entrada de dinheiro novo da empresa. Isso é considerado essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial. A entrada de dinheiro novo ganha incentivos no projeto por meio da regulamentação dos contratos de financiamento. Hoje, há uma lacuna sobre o tema, o que torna o oferecimento do crédito arriscado e cercado de insegurança jurídica.

Também facilita a recuperação judicial de empresas que atuam fora do país. A medida permite a cooperação entre juízes brasileiros e do exterior. O efeito prático seria a possibilidade de alcançar o patrimônio que a empresa em recuperação ou falência tenha fora do país. O mesmo valeria para companhias de fora com atividade no Brasil. Isso pode fazer com que empresas que pedem recuperação judicial fora do país, façam o mesmo no Brasil.

O texto foi questionado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), que reclamou que apenas as grandes empresas serão beneficiadas pela lei: "Se não nós vamos acabar aprovando esse aqui e vai ficar esquecida a micro e pequena empresa de novo."

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