Brasil Econômico

bruno covas
Governo do Estado de São Paulo/Divulgação
Sancionado por Covas às vésperas das eleições, auxílio emergencial paulistano de R$ 100 ainda não foi pago

Sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, o auxílio emergencial paulistano de R$ 100, chamado de renda básica emergencial, ainda não foi pago a nenhum cidadão, segundo a Prefeitura de São Paulo.

Aprovada pela Câmara Municipal em 22 de outubro, a lei que criou a renda básica emergencial em São Paulo foi assinada por Covas em 12 de novembro, três dias antes do primeiro turno. Até esta quarta-feira (25), no entanto, ainda há indefinições sobre os pagamentos, como qual será o total de beneficiários, como o dinheiro será pago e qual será o calendário para isso.

A promessa é que o auxílio de R$ 100 na capital paulista beneficie pessoas de baixa renda cadastradas no Bolsa Família e trabalhadores ambulantes.

A lei define que sejam pagas três parcelas de R$ 100 ainda em 2020, então há pressa para definir como serão feitos os pagamentos. De acordo com a Prefeitura, os pagamentos podem inclusive ser feitos de uma só vez, com um único pagamento de R$ 300, somando as três parcelas de R$ 100.

Cada membro das famílias beneficiadas recebe R$ 100, segundo a lei. De acordo com a Prefeitura, não há um limite de benefícios por família, o que permite, inclusive, que o benefício seja maior do que o auxílio emergencial do governo federal, que começou em R$ 600 e posteriormente passou a ser de R$ 300.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 100 em São Paulo?

  • Famílias aprovadas para receber Bolsa Família até 30 de setembro de 2020;
  • Vendedores ambulantes que tenham o Termo de Permissão de Uso (TPU), documento que permite a atuação desses profissionais; e
  • Trabalhadores cadastrados no Tô Legal, programa responsável por regularizar a atividade de comércio ou prestação de serviços nas ruas de São Paulo.

Quem recebe o auxílio emergencial federal pode também receber o auxílio municipal de R$ 100. Pessoas com deficiência que tiverem direito ao benefício receberão três parcelas dobradas, de R$ 200, a menos que já recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um outro benefício social pago pelo INSS. Nesse caso, será pago o valor normal, três parcelas de R$ 100.

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