Brasil Econômico

Chuveiro
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Funcionário será indenizado em R$ 10 mil por ser obrigado a tomar banho na frente de colegas


Em Três Rios, no Rio de Janeiro, um funcionário de uma empresa agroavícola será indenizado em R$ 10 mil por danos morais por ficar nu na frente dos colegas durante a higienização e banho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação pelo fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros.


Segundo consta na ação trabalhista , o auxiliar de produção teria dito que não havia proteção entre os chuveiros e que ficava nu aguardando sua vez com outros 20 funcionários. Ele também relatou que tanto o sabonete quanto a esponja eram de uso coletivo. No trecho do texto da ação em que pede danos morais, o funcionário diz ter sofrido gozações de colegas sobre suas partes íntimas após o banho.

Para se defender, a empresa argumenta que segue as normas da vigilância sanitária e que o empregado sabia, desde sua contratação, que deveria se banhar antes de iniciar suas atividades e que os vestiários eram coletivos. A ré alegou, ainda, que isso é exigência do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob pena de não manter sua atividade em funcionamento se não cumprida.

A empresa foi condenada em 1º grau a pagar a indenização de R$ 10 mil e recorreu ao Tribunal Regional da 1ª região, mas sem sucesso. Para o TRT, a condenação se deu pelo fato dos funcionários terem que ficar nus uns na frente dos outros e não pela necessidade de higienização dos empregados.

"Não é razoável imaginar que não existam outras maneiras de garantir as condições de higiene necessárias à sua atividade sem ter que causar constrangimento para aqueles que diariamente se submetem à exposição do corpo no ambiente de trabalho."

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da empresa, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, já havia decidido que a circulação usando trajes íntimos não configura nudez, no entanto a inexistência de portas nos boxes dos chuveiros expõe a nudez dos empregados.

"Esse é caso concreto, ante o expresso registro do Tribunal Regional de que os empregados eram obrigados a ficar nus em frente uns aos outros e de não existirem portas nos vestiários durante o período apurado", disse.

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