O INSS fechou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para diminuir os prazos de análise das solicitações para concessão de aposentadoria e outros tipos de auxílio , cujo prazo máximo passa a ser de 90 dias. O acordo foi fechado na tarde desta segunda-feira (16), na sede da PGR em Brasília, e ainda dependerá de um aval do Supremo Tribunal Federal ( STF ) para começar a valer.
Cada tipo de auxílio tem um prazo estabelecido. Pedidos de aposentadoria devem ser analisados em até 90 dias. Aposentadoria por invalidez , em 45 dias. Caso os prazos do acordo sejam descumpridos, o INSS tem dez dias para analisar o requerimento por meio de uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
O cumprimento do acordo será acompanhado por integrantes do Ministério Público Federal.
Caso o STF autorize o acordo, o INSS tem seis meses para se adaptar ao cumprimento dos novos prazos.
"No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. A realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Tais prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento", diz a PGR em comunicado divulgado nesta segunda-feira.
Veja abaixo os prazos que o INSS terá para a análise de cada um dos benefícios:
ESPÉCIE |
PRAZO PARA CONCLUSÃO |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência |
90 dias |
Benefício assistencial ao idoso |
90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez |
90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) |
45 dias |
Salário maternidade |
30 dias |
Pensão por morte |
60 dias |
Auxílio reclusão |
60 dias |
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) |
45 dias |
Auxílio acidente |
60 dias |