Em Minas Gerais, um plano de saúde havia negado a liberação do tratamento a um paciente com Covid-19 porque o contrato estava em período de carência . A Justiça, no entanto, determinou que a operadora assuma os custos da internação do cliente.
O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que o tratamento do paciente era urgente e que, por isso, o plano deveria arcar com os custos.
“Não parece razoável, tampouco proporcional, a negativa da operadora de saúde, sob a alegação de que o contrato ainda encontra-se no prazo de carência, vez que conforme previsão do art. 35, da Lei 9.656/98, nos casos de urgência/emergência, subsiste obrigação da operadora à cobertura contratual após o prazo de 24 horas da celebração do contrato”, diz trecho da sentença.
Em casos de saúde, a prioridade é a preservação da vida, afirmou o juiz. A operadora Premium Saúde pode ser multada em até R$ 1.000 por dia caso não cumpra a decisão.