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Agência Brasil
INSS nega pedidos de auxílio-doença por falta de prazo do afastamento no atestado

Enfrentar uma doença grave nunca é fácil, mas pode se tornar ainda mais difícil com a burocracia imposta na hora de buscar a licença médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diagnosticada com câncer no reto e metástase no fígado, a babá Ana Maria Graciano, de 62 anos, deu entrada no auxílio-doença pela primeira vez em 1º de julho deste ano, mas teve o pedido negado duas vezes pelo instituto. A alegação é que o atestado médico apresentado pela segurada não informa o prazo de afastamento.

O laudo assinado por um médico do Instituto Nacional de Câncer (Inca) informa que a paciente está colostomizada e não tem previsão de alta do tratamento, já que realizará quimioterapia e "posterior avaliação cirúrgica".

"Mandamos todos os laudos médicos pelo Meu INSS , e sempre dava erro, até que o pedido veio indeferido. Da segunda vez em que dei entrada no auxílio, pediram que eu fosse até a agência de Itaboraí, mas quando cheguei lá estava fechada. Fiz o processo novamente pela internet, mas indeferiram mais uma vez, alegando que o atestado não tem prazo. Só que é um tratamento de câncer, o Inca não dá prazo porque não tem como estimar", explica Mariana Graciano, de 37 anos, filha de Ana Maria.

Uma portaria conjunta do INSS com a Secretaria de Previdência, assinada em abril deste ano em razão da pandemia, regulamenta a antecipação do auxílio-doença , com o envio dos documentos e do atestado médico pelo Meu INSS. Esse procedimento substituiu temporariamente a realização de perícia médica, já que as agências estavam fechadas.

Nessa regulamentação, o INSS determina que os atestados médicos enviados pela internet devem "conter o prazo estimado de repouso necessário".

"Obrigatoriamente precisa conter o prazo de afastamento, mesmo que estimado. Há três caminhos depois que o pedido é indeferido em casos como esse: tentar uma perícia presencial; judicializar pedindo os meses atrasados desde o primeiro requerimento; ou pedir um novo atestado com o prazo", afirma o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, o INSS deveria ter critérios menos rígidos para negar benefícios, fazendo uso de instrumentos como as exigências, que pemitem que os segurados enviem documentos adicionais.

"Negar benefício para uma pessoa com câncer porque não tem prazo no atestado é inacreditável. A pessoa precisa daquela proteção. O INSS poderia ter agendado uma perícia presencial , agora que algumas agências já estão fazendo esse tipo de atendimento, ou então abrir uma exigência pedindo um novo atestado".

Luiz Felipe Veríssimo, advogado do escritório SASV, também ressalta que os peritos da Previdência Social têm autonomia para determinar o prazo de afastamento do segurado, ainda que o médico particular não o tenha feito. Para ele, o fato de um atestado não informar o tempo de afastamento não inviabilizaria a concessão do benefício.

"Tanto que muitas vezes o segurado apresenta um laudo médico pedindo o afastamento por um determinado número de dias, e não necessariamente o perito do INSS fica restrito a essa definição", alega.

Tentativa pelas vias judiciais

Depois das negativas do INSS, Mariana Graciano afirma que tentará a via judicial para conseguir que a mãe tenha acesso ao auxílio-doença. Apesar de contar com a ajuda financeira dos patrões e de conseguir uma parte dos remédios no Inca, Ana Maria, que mora em Itaboraí, na Baixada Fluminense, gasta muito dinheiro com o transporte até o hospital, que fica no Centro do Rio. O tratamento é feito três vezes na semana, em duas semanas no mês.

"Precisamos muito desse dinheiro, que é direito dela", afirma Mariana.

Veríssimo afirma que, em casos graves, a solução mais rápida pode ser mesmo a Justiça, por meio de uma liminar que conceda o benefício antes mesmo da realização da perícia e da conclusão do processo judicial.

"O tempo depende muito da Vara Judicial e da movimentação do processo depois que é distribuído. Mas, em alguns casos, o segurado pode conseguir a liminar rapidamente, em até uma semana. Com a pandemia, pode ser que demore um pouco mais, mas em poucas semanas a pessoa pode ter o benefício concedido".

O que diz o INSS

Procurado, o INSS informou que, no caso de Ana Maria Graciano, o auxílio-doença foi indeferido em 7 de agosto pela perícia médica, pois o atestado médico não apresentava os requisitos necessários.

"Para a solicitação de auxílio-doença o atestado médico deverá estar legível, sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença e a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); além da data de início e o prazo estimado de repouso necessário".

O instituto acrescentou ainda que a avaliação do atestado médico é feita exclusivamente por um perito médico federal, e que, para ter direito ao benefício, a incapacidade para o trabalho deve ser atestada pela Perícia Médica Federal.

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