A Eurofarma Laboratórios S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por exigir que propagandistas vendedores fizessem a degustação de medicamentos de várias marcas destinados a uma mesma doença, inclusive antibióticos, num único dia. Os funcionários tomavam pelo menos cinco remédios em uma única reunião.
A ação civil pública, que envolve 1.500 profissionais espalhados pelo país, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), que apresentaram e-mails da gerência distrital da divisão de prescrição médica da Eurofarma , convocando colaboradores para reuniões.
Em época de lançamento ou campanha de divulgação de produtos, eles deviam obter amostras de remédios com colegas da concorrência ou atendentes de consultórios para, no encontro, provarem os medicamentos da Eurofarma e dos concorrentes.
Segundo as testemunhas, não havia escolha: o gerente exigia que fosse feito um rodízio de todos os produtos, e os propagandistas tinham medo de perder o emprego. A prática submetia os representantes a dosagem muito superior às orientações da bula, sem acompanhamento médico.
Na lista estavam antibióticos para infecções bacterianas comuns e para insuficiência venosa e remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas. O objetivo era avaliar sabor, textura e coloração dos remédios para comparar com os demais concorrentes e garantir uma propaganda mais eficiente, com repasse de informações aos médicos.
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Na audiência, o representante da Eurofarma tentou argumentar que a degustação não era comum e que as comparações eram "apenas visuais", em relação a pontos como quantidade de comprimidos, presença de açúcar, lactose e corantes e tipo de embalagem.
Outras testemunhas da empresa também disseram que havia um setor próprio em São Paulo, composto por farmacêuticos e bioquímicos, para a degustação ou a experimentação de medicamentos.
O Tribunal Regional do Trabalho (PI) observou que o laboratório não havia comprovado a existência desse setor e concluiu que os propagandistas eram submetidos à degustação de medicamentos "de forma concreta e reiterada", o que violava a integridade física e a saúde dos trabalhadores, "por mera estratégia comercial".
Por isso, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, proibiu a prática em todo o território nacional e impôs multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida, além de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
O Ministério Público do Trabalho entrou com um recurso pedindo a reconsideração e aumento do valor a ser pago pela Eurofarma. Para o relator, ministro Alberto Bresciani, o valor fixado pelo TRT não era coerente com as condições socioeconômicas da empresa, que em 2015 teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões, nem com a gravidade do fato e a função pedagógica da responsabilização.
Dessa forma, a decisão foi unânime. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão o valor a ser pago pelo laboratório.