Saiba como abrir MEI e confira as regras do regime do microempreendedor individual
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Saiba como abrir MEI e confira as regras do regime do microempreendedor individual

O microempreendedor individual (MEI) é um regime tributário voltado para uma série de atividades de trabalhadores autônomos. Por meio dele, é obtido um cadastro próprio de  pessoa jurídica (CNPJ) e fica possível a emissão de nota fiscal, possibilidade de acesso a empréstimos e outros direitos e deveres.

Segundo explicou Tiago Slavov, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Fecap, no MEI é permitido faturamento de até R$ 81 mil por ano e há algumas regras e deveres para ser um microempreendedor individual. Confira a entrevista com o especialista e saiba como abrir MEI.

Como abrir MEI?
O primeiro passo para abrir MEI é a "Consulta Prévia", feita no site  redesim.gov.br. É uma exigência prevista para qualquer atividade empresarial, para verificar se a prefeitura permite essa atividade no seu endereço para se, por exemplo, a pessoa quiser fazer uma atividade em casa.

Algumas atividades precisam de aval da prefeitura, como abrir um quiosque. Já outras atividades são totalmente proibidas por municípios, como o caso do mototáxi e produção de fogos de artifício na cidade de São Paulo. 

O segundo passo para abrir MEI é acessar o site  portaldoempreendedor.gov.br. Lá, clique em “Quero ser”. Em poucos minutos, é possível obter um CNPJ, realizando o cadastro. A legislação prevê que o empreendedor pode inscrever até 16 atividades no seu MEI.

Pessoas que querem abrir MEI e encontrem dificuldades podem receber ajuda gratuita por meio do projeto Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal, pelo Brasil. São centros de apoio oferecidos em universidades brasileiras. É possível consultar endereços dos núcleos pelo site  receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/naf/nucleos.

Com a pandemia, os atendimentos têm sido feitos online.

Quem não pode ser MEI?
Funcionários públicos federais e alguns estaduais e municipais (a depender da lei do Estado e da cidade em que a pessoa atue). Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, por exemplo, também não podem receber, já que o Estado entende que ela recebe o benefício por não poder trabalhar. Pesquisadores científicos que recebem bolsas de órgãos públicos de fomento à pesquisa também não podem abrir MEI.

É crime burlar essas regras, pedindo para que um amigo ou parente abra o MEI em seu lugar e utilizando o CNPJ no nome dessa pessoa. Juridicamente, isso é falsidade ideológica, e no âmbito tributário configura “uso de interposta pessoa”, que é quando se utiliza de outra pessoa para fugir de ato fiscal. Esse crime está previsto na legislação do MEI e, se constatado, aquele MEI pode ser desenquadrado e o fisco pode impor penalidades tributárias.

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Regras, deveres, Imposto de Renda e imposto mensal no MEI
No MEI, é permitido faturamento de até R$ 81 mil por ano. Se o faturamento anual ultrapassa os R$ 81 mil um pouco, em até 20%, a fiscalização diz que no ano em que você ultrapassou esse teto, ela recolherá a diferença – o que você faturou acima de R$ 81 mil – no regime tributário do Simples Nacional. Só que aí, já para o ano seguinte, a legislação vai impor que seja constituída uma empresa.

Sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o MEI só é obrigado a entregar se estiver enquadrado nas obrigatoriedades do IRPF, que são: rendimento tributável anual acima de R$ 28 mil e rendimento isento acima de R$ 40 mil. 

Por exemplo, se eu sou motorista de aplicativo e faturei R$ 80 mil no ano como MEI, mas gastei R$ 40 mil em gasolina e outros gastos do trabalho autônomo, me sobrou no bolso R$ 40 mil. E esse valor está no limite de um rendimento isento. 

Esse rendimento isento me enquadra na obrigação de declarar IRPF. Só que, para ser rendimento isento no MEI, eu preciso ter uma estruturação contábil – isso é o que está na legislação de hoje. O problema é que essa parte de despesas e contabilidade no MEI é uma coisa que pouquíssimas pessoas fazem, e a própria Receita Federal chama atenção.

Pessoas têm problemas sérios com isso. A legislação exige do MEI um controle de faturamento, mas se a pessoa que tem um MEI precisar tributar o lucro dela – subtraindo os gastos do ganho total – o ideal é procurar um escritório de contabilidade.

Como emitir notas fiscais?
Só é necessário emitir notas na prestação de serviços para outras pessoas jurídicas. É preciso emitir conforme as regras de cada estado, sem que cada secretarias de fazenda pode informar sobre os procedimentos necessários para emissão da nota fiscal. No caso da cidade de São Paulo, a emissão é feita pelo site  nfe.prefeitura.sp.gov.br.

Quais impostos e taxas são cobrados? 
O MEI deve pagar um valor relativo ao simples nacional, por volta de R$ 56, que já é a quitação da contribuição previdenciária e de impostos estaduais. A taxa deve ser paga todo mês. É muito importante que, se a pessoa desistir de ser MEI, ela encerre a sua inscrição no Portal do Empreendedor. Isso porque o imposto continua correndo enquanto o MEI estiver aberto.

Como fica a aposentadoria do MEI?
Se cumpridos os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição, o microempreendedor MEI receberá a aposentadoria equivalente a um salário mínimo. É interessante procurar outras formas de contribuição previdenciária, caso queira aumentar essa aposentadoria no futuro.    

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