Ministério da Cidadania e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicaram novas regras que ampliam concessão do BPC
Agência Brasil
Ministério da Cidadania e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicaram novas regras que ampliam concessão do BPC

O Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicaram novas regras para a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. O pagamento, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), é destinado a pessoas de baixa renda. A Portaria Conjunta 7, que traz as novas regras, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

Para ter direito ao BPC , é necessário que o rendimento bruto mensal per capita (por pessoa da família) seja de até um quarto do salário mínimo (25%), ou seja, de no máximo R$ 261,25. O ministério destaca, no entanto, que agora passarão a ser deduzidos dessa renda mensal bruta familiar os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas. Com isso, famílias com rendimentos mais altos, mas também com elevadas despesas, poderão ter o benefício assistencial para um de seus integrantes. Na prática, as novas regras ampliam a concessão e tendem a aumentar o número de pessoas com direito a receber a ajuda do governo.

Para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica . Também será preciso apresentar a negativa de seu fornecimento por órgão da rede pública. Essa alteração nas regras é para atender a uma decisão judicial a partir de uma ação civil pública movida em favor dos beneficiários.

O governo continuará a verificar as informações da família que estão no Cadastro Único (CadÚnico) para apurar a renda total do grupo considerada para a concessão do BPC/Loas .

Outra mudança diz respeito à dispensa de apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

Os originais somente serão solicitados quando houver previsão legal ou dúvida quanto à autenticidade ou à integridade do documento.

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Pessoas com deficiência passarão por revisão

No caso das pessoas com deficiência , o ministério esclarece que o beneficiário será informado de que seu BPC/Loas estará sujeito à revisão periódica. Essa obrigatoriedade não existia antes. Ele também será comunicado sobre a necessidade de agendar uma nova avaliação médica para comprovar que sua limitação persiste.

Para ter o benefício ou manter seu pagamento, será preciso provar o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o "grau de restrição para a participação plena e efetiva na sociedade", ou seja, a incapacidade para o trabalho.

"As avaliações para a comprovação da deficiência poderão sempre ser realizadas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente", esclarece a portaria. Eventualmente, a perícia até poderá ser feita antes da avaliação da renda familiar.

Será preciso também comprovar que ainda se encaixa no critério de renda. O benefício será negado ou suspenso se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar mais no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia.

Ao requerente, no entanto, será garantida a possibilidade de apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.

Confirmação das informações prestadas

O requerente do BPC/Loas deverá atestar as informações declaradas no pedido de benefício por meio de assinatura, que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. As duas últimas modalidades passam a ser aceitas agora.

Se não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.

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