O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou, nesta quarta-feira (2), uma medida provisória (MP) para tentar conter o aumento nas contas de luz até 2025. O foco principal da medida está nos estados do Norte e Nordeste, atendidos por empresas que pertenciam à Eletrobras e foram privatizadas recentemente.
O texto também tenta destravar as obras da usina nuclear de Angra 3, em Angra dos Reis . A chamada “MP do Consumidor” também inclui previsão do fim de alguns subsídios atualmente concedidos para usinas de geração renovável como parques eólicos e solares, que pesam sobre os custos da energia.
A medida provisória foi publicada semanas depois de outra MP , que permitiu um empréstimo de R$ 15 bilhões para apoiar o caixa de distribuidoras de energia devido a impactos do novo coronavírus ( Sars-Cov-2 ) sobre o mercado, o que também aliviou reajustes tarifários neste ano.
O empréstimo será pago pelos consumidores a partir de 2021 até 2025. A MP tenta amortecer o impacto desse empréstimo nas contas de luz, diante da perspectiva de aumentos ainda significativos nas contas de luz neste ano, principalmente no Norte e Nordeste.
A MP 988 prevê, entre outras iniciativas, o uso de recursos que seriam destinados por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e iniciativas de eficiência energética para atenuar os aumentos tarifários, assim como verbas de fundos setoriais.
O recurso será transferido para a Conta de Desenvolvimento Energético ( CDE ), um super fundo que reúne encargos na conta de luz e banca desde descontos para consumidores de baixa renda ao programa de universalização Luz Para Todos.
A CDE é abastecida com recursos pagos na conta de luz e tem um orçamento anual de cerca de R$ 20 bilhões, pagos pelos consumidores. Ao encontrar outra fonte de recursos para a CDE, o governo reduz a necessidade de aporte de consumidores, impactando positivamente as contas de luz.
Em seu texto, a MP define que recursos que iriam para programas de pesquisa e eficiência energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser usados até o fim de 2025 “em favor da modicidade tarifária”.
Atualmente, empresas de transmissão e geração de energia devem direcionar 1% da receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico. Distribuidoras de energia devem aplicar os recursos em P&D e também em programas de eficiência energética.
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“Esta nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazos”, informou o MInistério de Minas e Energia. Segundo o MME, estados da região Norte terão um alívio de 5% a 13% nas contas.
Energia renovável
A medida do governo também prevê retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração de energia renovável renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa. Esses subsídios hoje são concedidos na forma de desconto em tarifas pelo uso de sistemas elétricos de transmissão e distribuição e acabam sendo bancados pelos demais consumidores.
Segundo a medida, o desconto só será aplicado a novos empreendimentos que pedirem outorga no prazo de até 12 meses a contar de hoje e que sejam concluídos em até 48 meses após a outorga, sem possibilidade de renovação.
A avaliação de especialistas do setor hoje é que as fontes renováveis de energia elétrica, como eólica e solar, já estão baratas por mérito próprio, sem necessidade de concessão de subsídios, que pesam nas contas de luz.
O Ministério de Minas e Energia disse que o subsídio às renováveis que agora será eliminado custa atualmente cerca de R$ 4 bilhões por ano. De acordo com a pasta, o custo desse subsídio cresce até R$ 500 milhões por ano.
Em paralelo, a MP aponta que o governo federal definirá em 12 meses mecanismo alternativo para reconhecer benefícios ambientais de cada fonte de energia. Isso envolverá definição de diretrizes para criação de “mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade”, segundo a MP.
Angra 3
A medida provisória também determina que compete ao Conselho Nacional de Política Energética ( CNPE ) conceder outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra 3 e autorizar a celebração do contrato de comercialização da energia produzida pela usina.
A autorização para a usina nuclear terá prazo de 50 anos, com possível prorrogação por prazo não superior a 20 anos. O CNPE também deverá estabelecer marcos temporais do cronograma de implantação da usina nuclear, incluindo data de início de operação comercial.
O preço da energia de Angra 3 deverá ser aprovado pelo CNPE com base em estudo contratado pela Eletrobras Eletronuclear junto ao BNDES . O valor deverá considerar, “cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária”, segundo o texto.
Não há data para a entrada em funcionamento de Angra 3, com investimentos previstos da ordem de R$ 15,5 bilhões. A Eletrobras precisa encontrar agentes privados para sua finalização. O governo tenta encontrar uma solução para a retomada da construção de Angra 3, parada desde 2015 em meio à deterioração das contas públicas e do andamento da Operação Lava-Jato, que atingiu as empreiteiras responsáveis pelas obras.