Seguradora engana pessoa por telefone e terá de pagar indenização

Consumidora é indenizada em R$ 2 mil, além de receber em dobro o valor perdido; seguradora cobrou serviço no cartão de crédito por um ano

Consumidora receberá o dobro do prejuízo, além de R$ 2 mil de indenização por dano moral
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Consumidora receberá o dobro do prejuízo, além de R$ 2 mil de indenização por dano moral

Em Cascavel, no Paraná, uma consumidora foi à Justiça depois de receber a cobrança indevida de parcelas de seguro que não contratou, da empresa Unike Corretora de Seguros. Por mais de um ano ela teve as parcelas debitadas no cartão sem conseguir resolver o problema. Agora, ela receberá  indenização de R$ 2 mil, além de receber em dobro o valor perdido.

A Unike incluiu a ligação no processo. A justiça entendeu a ligação como prova da infração e que a empresa agiu de má-fé. A seguradora diz que o seguro foi contratado livremente pela cliente por telefone. Mas gravação mostra que a Unike ligou para a cliente oferecendo serviços de “proteção premiada” e pedindo dados do cartão de crédito para conferir a titularidade. 

Aos 4 minutos de gravação, a cliente afirma claramente não ter interesse na contratação, mas a funcionária diz que os serviços seriam gratuitos.

“Em nenhum momento é informado à autora sobre preço ou características dos serviços. O áudio anexado aos autos evidencia uma estratégia de marketing abusiva já que, sem prestar todas as informações sobre o preço do serviço, passou a falsa impressão de que ele era gratuito e se tratava de um bônus à autora. Porém, na contramão do ofertado, os serviços foram cobrados”, mostra a sentença do juiz.

Para a justiça, foi violado o direito básico à informação, que garante a transparência, liberdade e autodeterminação do consumidor que, para contratar ou não, depende das informações que lhe são transmitidas.

Se a informação é inadequada ou incompleta, retira-se do consumidor a liberdade de escolha consciente.

A cobrança indevida em geral não cria um dano moral, porém, devido à estratégia usada pela empresa houve violação da liberdade da consumidora. Além de restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, a empresa terá que pagar R$ 2 mil de danos morais. Cabe recurso da decisão.