Presidente Jair Bolsonaro
Marcos Corrêa/PR - 14.5.20
Presidente Jair Bolsonaro

Para aliviar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Sars-coV-2), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou algumas iniciativas, uma das principais, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagou - até 17 de julho - um terço do total previsto para benefícios.

Dos R$ 51,6 bilhões reservados em orçamento, R$ 16,5 bilhões (32%) foram efetivamente desembolsados para complementar os ganhos de brasileiros que tiveram os contratos suspensos, os salários cortados ou redução de jornada.

Os dados constam de auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), obtida pela  Folha , que considera baixa a execução dos recursos, tendo em vista principalmente que o programa foi criado em abril para ter "vigência de três meses", mas não havia consumido o grosso de sua verba em meados do terceiro mês.

Um relatório do tribunal sobre o desempenho da política pública, aponta ainda possíveis fraudes, como o pagamento de benefícios a pessoas mortas antes mesmo do acordo de redução salarial ou de suspensão do contrato ser feito. Também foram apurados casos de trabalhadores recebendo por múltiplos vínculos de emprego, até nove numa mesma empresa.

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Em resposta, o Ministério da Economia declarou que o modelo de orçamento para o programa tem "uma lógica de capacidade máxima, de modo a assegurar que a totalidade do público-alvo possa usufruir integralmente de seus benefícios", sem que a disponibilidade de recursos fosse "uma restrição à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores".

"O modelo previu que poderiam ser firmados até 23 milhões de acordos, ao custo de R$ 51 bilhões. Os resultados atingidos mostram que as estimativas sobre os percentuais de distribuição entre os acordos de suspensão contratual e redução de jornada foram bem dimensionados", afirmou a pasta em nota.

Ainda segundo a pasta, o programa termina em 31 de dezembro. O ministério afirmou que a sistemática de recursos do programa (criado em abril) foi implantada em 23 de junho.

"Tanto o trabalhador quanto o empregador podem apresentar recursos, respectivamente pela Carteira Digital de Trabalho, ou pelo portal Empregador Web, que é a ferramenta de envio e tratamento dos acordos para as empresas", disse, em nota.

Questionado sobre as fraudes, o ministério sustentou que os casos apontados pelo TCU são, "na verdade, a materialização de um esforço conjunto entre o ministério, o TCU e a CGU [Controladoria-Geral da União], que permitiu que diversas tentativas de fraude fossem descobertas e encaminhadas para as devidas providências legais e judiciais". De acordo com a pasta, "detectada irregularidade, ocorre o bloqueio e a fiscalização do trabalho é acionada".

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