Os trabalhadores que se inscreveram para receber o auxílio emergencial do governo federal, mas tiveram o benefício negado, ganharam mais um canal para contestação do resultado . Agora, é possível pedir a reconsideração também por meio do site da Dataprev. Até então, essa reclamação era feita apenas pelos canais da Caixa Econômica Federal (site e aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial).
De acordo com o Ministério da Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá por alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais.
As situações mais comuns, neste caso, são de pessoas que eram menores de idade e completaram 18 anos; cidadãos que foram servidores públicos ou militares, mas não têm mais esses vínculos; e pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao seguro-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (valor pago aos trabalhadores que tiveram suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário ).
Como fazer a contestação
Ao entrar no site da Dataprev , o cidadão pode fazer a consulta à situação do auxílio . Para isso, é preciso informar o número do CPF, o nome completo e o nome da mãe, além da data de nascimento, selecionando a opção "Não sou robô".
Na tela onde aparece o resultado do processamento, o trabalhador pode selecionar o botão "Contestar análise", que aparece abaixo.
"A resposta após o reprocessamento será informada por meio das plataformas digitais da Caixa (site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev", informou o Ministério da Cidadania.
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Análise de outras reclamações
A Dataprev é a empresa de processamento de dados do governo responsável por analisar os dados dos trabalhadores, a fim de confirmar se fazem ou não jus ao auxílio. Um vez reconhecido o direito, o pagamento é liberado para a Caixa Econômica Federal .
Além de analisar as contestações que agora serão feitas em seu site, a Dataprev continuará a processar as reclamações apresentadas pelos canais da Caixa (site e aplicativo).
A contestação também pode ser feita na Defensoria Pública da União (DPU), de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de entrar com ação na Justiça. A recomendação é que o cidadão busque informações sobre a unidade da DPU em seu município pelo site www.dpu.def.br/contatos .
Além disso, a alternativa para as cidades que não contam com a DPU é a Justiça Federal, ou seja, que o cidadão ajuíze direta e gratuitamente seu processo.
Liberações após reanálise dos pedidos
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de 800 mil pessoas consideradas inicialmente inelegíveis para o recebimento do auxílio já foram beneficiadas após apresentarem contestações via aplicativo ou site da Caixa. Elas vão a receber a primeira parcela do benefício nesta quarta-feira (5).
Outras 300 mil — que tiveram o auxílio negado porque existiam registros de vínculos com as Forças Armadas ou com o serviço público estadual ou municipal — também já tiveram seus pagamentos liberados. De acordo com o governo, verificou-se que esses vínculos não existiam mais.